Portaria SEREM nº 34 DE 23/11/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 nov 2016

Outorga ao sujeito passivo TELEFÔNICA BRASIL S/A, autorização de Regime Especial para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário da Receita Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26 , § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 427, incisos II e III, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Outorgar ao sujeito passivo TELEFÔNICA BRASIL S/A, estabelecido na Av. Pres. Epitácio Pessoa, 475, sala 801, Bairro dos Estados, João Pessoa (PB), inscrito no Cadastro Mobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de João Pessoa sob o nº 88.997-1, registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.558.157/0026-10, autorização de Regime Especial para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior consiste na emissão de 1 (uma) única Nota Fiscal de Serviços Simplificada Eletrônica - NFSS-e, englobando todas as prestações realizadas a pessoas físicas, para cada mês de competência.

§ 1º A NFSS-e apenas poderá ser utilizada nas prestações de serviços compreendidos nos subitens 1.07, 14.01, 14.02 e 31.01 da Lista de Serviços do Anexo I do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010.

§ 2º Para cada NFSS-e emitida, o contribuinte deverá elaborar e arquivar relatório, individualizando as prestações, a partir das seguintes informações:

I - nome e CPF do tomador do serviço;

II - código do assinante, conforme controle de clientes do contribuinte;

III - data da prestação do serviço;

IV - descrição do serviço prestado, bem como indicação do subitem da Lista de Serviços do Anexo I do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

V - preço do serviço, bem como descontos condicionados e/ou incondicionados, se houver;

VI - base de cálculo do ISS;

VII - ISS devido.

§ 3º Cada relatório deverá citar a NFSS-e a qual se refere e ser armazenado em mídia não regravável, no formato CSV.

Art. 3º O gozo do Regime Especial autorizado por esta Portaria fica condicionado:

I - à observância das demais obrigações acessórias estabelecidas na legislação municipal;

II - à disponibilização do acesso à fiscalização tributária dos relatórios gerados, inclusive em meio magnético.

Art. 4º A Administração Tributária poderá proceder à modificação, suspensão ou cancelamento da presente autorização:

I - mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou

II - imediatamente, em caso de descumprimento da legislação tributária municipal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente durante as 18 (dezoito) competências seguintes e exaurindo seus efeitos, automaticamente, independentemente de notificação prévia, após o prazo assinado.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal