Portaria SECIS nº 34 DE 11/11/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 nov 2015

Disciplina que os projetos que apresentarem, no requerimento de obtenção da certificação, os itens constantes no Anexo I, poderão alcançar pontuação máxima no IPTU Verde.

O Secretário da Secretaria Cidade Sustentável, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que o Decreto nº 25.899 de 24 de março de 2015 institui o Programa de Certificação Ambiental IPTU VERDE em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do Programa;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise dos pedidos de certificação para efeito da concessão do desconto do IPTU VERDE, em razão de apresentação de selo de certificação e orientação ambiental de edificações sustentáveis, no âmbito da competência da Secretaria Municipal Cidade Sustentável;

Considerando que atualmente existem poucas Certificações Ambientais de Edificações disponíveis no Brasil

Resolve:

Art. 1º Fica disciplinado através desta Portaria que os projetos que apresentarem, no requerimento de obtenção da certificação, conforme consta no Anexo I, Bonificações, Item 62, selo de certificação e orientação ambiental de construções sustentáveis, emitido pelas instituições abaixo designadas, poderão alcançar pontuação máxima no IPTU Verde.

CERTIFICAÇÕES PONTUAÇÃO
SELO PROCEL: ENCE GERAL DA EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA NÍVEL A DE ACORDO COM RTQ-C E RTQ-R: LEED PLATINA NC; LEED OURO NC; LEED PRATA NC; LEED SCHOOL; LEED EXISTING BUILDING; AQUA - HQE DE EXECUÇÃO OU OPERAÇÃO. 100
ENCE GERAL DA EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA NÍVEL B DE ACORDO COM RTQ-C E RTQ-R; LEED CERTIFICADO. 70

Art. 2º Revoga-se a portaria nº 0024/2015, publicada no Diário Oficial do Município, em 27 a 29 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO CIDADE SUSTENTÁVEL, em 11 de Novembro de 2015.

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário