Portaria GSF nº 34 DE 27/05/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 set 2013
Estabelece as datas para vencimentos das 1ª e 2ª parcelas do ISS devido pela Pessoa Física.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.582, de 26 de julho de 2010, e
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos do ISS Pessoa Física do exercício de 2013,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas de 31 de julho e 30 de setembro de 2013, para vencimentos das 1ª e 2ª parcelas do ISS devido pela Pessoa Física, respectivamente;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de junho de 2013.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 27 de Maio de 2013.
Admilson Brasil Lustosa Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS