Portaria RBTRANS nº 34 DE 23/08/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 set 2012

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, projetar e regulamentar o transporte e o trânsito no município de Rio Branco;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.048/2000, Lei Federal nº 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004, na Lei Municipal nº 332/1982, na Lei Municipal nº 1.726/2008 e na Lei Municipal nº 1.770/2009;

Considerando o processo de renovação da frota de transporte coletivo em curso;

Considerando, por fim, a reunião interinstitucional realizada com representantes da RBTRANS, da Associação Riobranquense de Deficientes Físicos - ARDEF, do Ministério Público do Estado do Acre - MPE, do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado do Acre - SINDCOL e da Câmara Municipal de Rio Branco, em 05 de março de 2012, na qual foi lançada a proposta de classificação da Plataforma Elevatória de Acessibilidade como item de segurança essencial para prestação do serviço de transporte coletivo.

Resolve:

Art. 1º. CLASSIFICAR a Plataforma Elevatória de Acessibilidade como item essencial à operação de transporte coletivo.

Art. 2º. Em caso de defeito da Plataforma Elevatória de Acessibilidade deverá a operadora proceder ao recolhimento e substituição do veículo para o reparo da mesma, sem prejuízo da prestação do serviço de transporte.

§ 1º A operadora deverá circunstanciar a ocorrência através de anotação na Ficha de Controle de Viagens - FCV, bem como apor Placa de Aviso no pára-brisa do veículo, conforme Anexo Único desta Portaria. A respectiva placa deverá estar disponível em, no mínimo, em duas unidades por operadora, junto às respectivas equipes operacionais no Terminal Urbano de Rio Branco.

§ 2º A operadora deverá proceder à substituição do veículo com a Plataforma Elevatória de Acessibilidade com defeito por veículo reserva, até o segundo balão subsequente ao que consta da anotação na FCV.

§ 3º Caso o veículo em que a Plataforma Elevatória de Acessibilidade tenha apresentado defeito, e seja o único a operar na linha, a operadora deverá remanejar veículo de outra linha que disponha de mais de um veículo com Plataforma Elevatória de Acessibilidade, desta forma garantindo o cumprimento da diretriz operacional, para garantir, no mínimo, um veículo acessível em cada linha do SITURB.

Art. 3º. Verificado o descumprimento do disposto nesta Portaria, ensejará a aplicação de multa à operadora com base na Lei Municipal nº 332/1982.

Parágrafo único. Por ocasião de abordagem realizada pela Fiscalização ou mediante denúncia, caso seja constatada a violação de qualquer direito do usuário previstos em lei específica, será instaurado procedimento administrativo para aplicação das penalidades previstas.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, 23 de agosto de 2012.

Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente

ANEXO ÚNICO