Portaria SPOA/SE/MC nº 34 de 30/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2005

Promove em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 30 de julho de 2003, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 41101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações, no uso da competência que lhe confere o art. 30 inciso VI, da Portaria nº 313 de 23 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 30 de julho de 2003, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária nº 41101 - Ministério das Comunicações, aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, para as aplicações 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos, para atender despesas com a implantação de Telecentros Comunitários para a Inclusão Digital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE

ANEXO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO ESF FONTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
           
41101 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES             
24.722.1008.11T 7.0001 IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÃO PARA ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS            
        5.900.000    5.900.000 
  0174 4.4.40 782.723     
  0174 4.4.50 5.117.277 4.4.30 5.900.000 
TOTAL        5.900.000    5.900.000