Portaria SMTT nº 339 DE 24/03/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 31 mar 2014

Dispõe sobre a operação integrada ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís - SIT.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que os incisos I e VIII do Art. 30 da Constituição Federal estabelecem respectivamente, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Considerando que as disposições contidas nas alíneas "f", "l", "q" e "r" do inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Luís;

Considerando, a necessidade de disciplinar o uso do sistema viário municipal (corredores e avenidas) e dos terminais de integração de passageiros, quando da execução dos serviços de transporte semi urbano da ilha, bem como nos limites da cidade de São Luís.

Considerando que o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e os Terminais de Integração foram integralmente financiados e são mantidos exclusivamente pelo Município;

Considerando ainda que compete a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, zelar para a manutenção do equilíbrio operacional do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Luís, nos termos da Lei Complementar nº 3.430 de 31 de janeiro de 1996 e dos decretos e portarias vigentes;

Considerando, por fim que, toda e qualquer autorização de tráfego, para circulação em vias municipais de São Luís, de itinerários de linhas de transporte de passageiros de características semi urbanas, deverá ser homologada pelo Poder Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº 3.463/1996 de 27 de março de 1996.

Resolve:


Art. 1º Permanecerão como operação integrada ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís - SIT as linhas de transportes de passageiros de características semi urbanas, que ligam os demais municípios de Ilha a cidade de São Luís, desde que atenda as condições a seguir:

I - estar devidamente autorizada pelo Governo do Estado do Maranhão;

II - estar com operação liberada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT até a data de publicação desta Portaria;

III - possuir veículos com idade dentro dos parâmetros estabelecidos pelas Leis Municipais nºs 3.430 de 31 de janeiro de 1996 e 3.463 de 27 de março de 1996;

IV - adquirir ou possuir equipamentos próprios (validadores) para utilização no Sistema de Bilhetagem - Automática - SBA, na execução do serviço;

V - reembolsar mensalmente à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT das despesas incorridas na manutenção do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, bem como na manutenção e limpeza predial e custeio dos Terminais de Integração, proporcional em função do número de passageiros transportados do novo serviço ou dos passageiros transportados pela nova empresa operadora:

a) semestralmente, nos dias 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT deverá apurar as despesas efetivamente incorridas na manutenção do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, bem como na manutenção e limpeza predial e custeio dos Terminais de Integração, definindo o valor unitário de reembolso para cada passageiro transportado (inteiras, meia passagem e gratuidades) do novo serviço ou da nova empresa operadora do semi urbano.

b) para o 1º semestre de 2014 fica definido o valor conforme discriminado no Anexo I desta Portaria.

c) Mensalmente a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT cobrará de cada novo serviço semi urbano ou de cada nova empresa operadora, o reembolso de sua cota parte nas despesas de manutenção do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e do Sistema Integrado de Transporte - SIT, através de emissão de DAM - Documento Arrecadação Municipal.

Art. 2º Os novos serviços de transportes de passageiros, de características semi urbanas, deverão observar as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 3.463/1996, no seu art. 3º, que determina que qualquer solicitação de autorização para tráfego das linhas semi urbanas, cuja seção de itinerário dentro do Município de São Luís, seja igual ou superior a 1/3 (um terço) da extensão total da linha, somente poderá obter homologação do pleito se houver co-exploração da linha semi urbana pela empresa exploradora do sistema municipal de transportes de passageiros, que venha a sofrer a interferência da linha semi urbana solicitada.

Art. 3º Os novos serviços de transportes de passageiros de características semi urbanas, cuja operação for autorizada pelo Governo do Estado do Maranhão e homologada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, só entrará em operação, como serviço alimentador, após definido o Terminal de Integração no qual interligara ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros de São Luís - SIT.

Art. 4º Os efeitos da presente portaria retroagem a partir de 01 de janeiro de 2014, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se.

Carlos Rogério Araújo

Secretário

ANEXO I - Da Portaria nº 0339 de 24 de Março de 2014.

DADOS OPERACIONAIS APURADOS EM 01 DE JANEIRO DE 2014 (DEZEMBRO/2013)
  Urbano Semi Urbano Total
  Quant. Perc. (%) Quant. Perc. (%) Quant. Perc. (%)
Passageiros Transportados 13.730.987 87.42% 1.976.715 12.58% 15.707.702 100.00%
Frota Operante 964 86.54% 150 13.46% 1.114 100.00%
Média       13,02%    



SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁRICA - SBA
  Valor Total/mês Quant. Validadores Valor Mensal
CUSTO DE MANUTENÇÃO DATAPROM - TOTAL R$ 308.616,87 1.350 R$ 228,61
CUSTO DE MANUTENÇÃO SBA - SEMI URBANO R$ 228,61 182 R$ 41.491,82



CUSTO DE MANUTENÇÃO DOS TERMINAIS POR ITEM
TIPO CUSTO MENSAL SMTT PERC. SEMI URBANO CUSTO MENSAL S.U.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO TERMINAIS - CEFOR R$ 119.420,83 12,58% R$ 15.023,14
SEGURANÇA PRIVADA TERMINAIS CLASSI R$ 193.365,12 12,58% R$ 24.325,33
REFORMA DOS TERMINAIS R$ 932.748,86 R$ 77.729,07 12,58% R$ 9.778,32
TOTAL MANUTENÇÃO DOS TERMINAIS POR MÊS     R$ 49.126,79



CUSTEIO - PESSOAL DOS TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO
TIPO CUSTO MENSAL SMTT PERC. SEMI URBANO CUSTO MENSAL S.U.
TERMINAL DA PRAIA GRANDE R$ 82.970,98 12,58% R$ 10.436,75
TERM. COHAMA / VINHAIS R$ 63.126,86 12,58% R$ 7.941,36
TERM. COHAB / COHATRAC R$ 91.981,45 12,58% R$ 11.571,27
TERM. SÃO CRISTOVÃO R$ 78.730,04 12,58% R$ 9.904,24
TERMINAL DISTRIO INDUSTRIAL
Nota: Redação conforme publicação oficial.
R$ 44.980,13 12,58% R$ 5.658,50
TOTAL CUSTEIO POR MÊS R$ 361.789,46   R$ 45.513,11
TOTAL GERAL DE TODAS AS DESPESAS POR MÊS     R$ 136.131,73
VALOR EEMBOLSO POR PASSAGEIRO TRANSPORTADO SISTEMA SEMI URBANO / MÊS
Nota: Redação conforme publicação oficial.
    R$ 0,07