Portaria GAB/SEFIN nº 338 DE 10/11/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 17 nov 2023

Dispõe sobre o atendimento a advogados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.906,de 4 de julhode 1994,que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

Considerando o dever da Administração Pública de garantir a observância dos direitos e prerrogativas do Advogado, em especial os previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 8.906, de 1994, e

Considerando a necessidade de garantir o sigilo fiscal das informações obtidas pela Administração Tributária (artigo 198, do Código Tributário Nacional) e a boa ordem administrativa nas instalações das unidades da Secretaria Municipal de Finanças,

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinado por esta Portaria o atendimento a advogados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por seus servidores fazendários.

§1º.Nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,considera-se advogado o bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por servidor fazendário todo e qualquer servidor público lotado na unidade responsável capaz de, por seu treinamento e conhecimento técnico,prestar ao advogado atendimento eficaz, respeitoso e condigno com sua profissão.

Art. 2º O atendimento aos advogados nas dependências da SEFIN observará os seguintes princípios:

I –urbanidade e cordialidade recíprocas;

II –garantia da ampla defesa e contraditório;

III –observância do sigilo fiscal,quando aplicável,e das consequentes restrições de acesso a autos e divulgação de informações;

IV –respeito pelo servidor fazendário aos direitos e prerrogativas do advogado;

V –respeito pelo advogado à dignidade do servidor fazendário e da Administração Pública.

Art. 3ºO advogado será recebido por servidor fazendário, o qual solicitará a comprovação da regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. Comprovada a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o servidor fazendário entrará em contato com a unidade responsável pelo processo, expediente ou ato de interesse do advogado, para que a unidade designe servidor fazendário para realizar o atendimento.

Art. 4º O atendimento ao advogado consistirá na prestação de informações de seu interesse acerca de processos e expedientes em tramitação na SEFIN, em orientações e esclarecimentos de ordem procedimental.

§ 1º Em caso de solicitação de informações protegidas por sigilo fiscal, e não sendo tais informações pertinentes ao advogado, este deverá comprovar legítimo interesse em obtê-las, mediante apresentação da competente procuração outorgada pelo sujeito passivo a que se referem.

§ 2º Os processos de interesse pessoal ou profissional de advogado serão priorizados apenas se enquadráveis em hipótese legal ou regulamentar de priorização.

Art. 5º É vedado ao servidor fazendário titular da análise de procedimento fiscal, de interesse pessoal ou profissional de advogado,reunir-se com este ou de qualquer forma com ele despachar, exceto quando no cumprimento de atos ou diligências necessárias à conclusão da análise.

Art. 6º A concessão, ao advogado, de vistas a processos físicos e eletrônicos será feita obrigatoriamente conforme disposto na legislação de regência do processo administrativo fiscal.

Art. 7º Para os atendimentos de instrução e julgamento de litígios fiscais realizados pela JulgadoriadeAssuntosTributários(JAT) e pelo Tribunal de Recursos Tributários do Município de Belém (TRTMB), o advogado deverá se dirigir diretamente à respectiva instância julgadora.

Art. 8º Caberá ao Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos desta Secretaria, a coordenação dos fluxos de atendimento previstos nesta Portaria.

Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças