Portaria SEFAZ nº 338 DE 04/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 0180/2019, que estabelece prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas hipóteses que especifica.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 468 DE 28/12/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 0180/2019 , que estabelece prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA S E R G I P E GOVERNO DO ESTADO PORTARIA SEFAZ Nº 0338/2021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Comunicação - ICMS nas hipóteses que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos no Cadastro de contribuinte do Estado de Sergipe-CACESE sob os números 27.050.998-4, 27.107.540-6 e 27.179.668-5, devem recolher o imposto devido nas operações próprias e por substituição tributária devido nas operações interestaduais, observadas os seguintes prazos:

I -.....

..... (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de novembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA