Portaria ADEPARA nº 3369 DE 31/05/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 2022
PRORROGA até o dia 20 de junho de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 30 de junho de 2022, o período de comprovação da vacinação antirrábica, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artº 2 da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;
Considerando que o que preconiza a Lei nº 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará, o Decreto nº 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a Portaria nº 8.272/2021 de 22 de dezembro de 2021 que institui a vacinação obrigatória contra a raiva dos herbívoros em 50 municípios do Estado;
Considerando a prorrogação do período de aquisição de vacinas contra a febre aftosa, bem como sua aplicação e comprovação, para que não haja calendários distintos entre ambas as etapas de vacinação, nos 50 municípios em anexo;
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR até o dia 20 de junho de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 30 de junho de 2022, o período de comprovação da vacinação antirrábica, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
Art. 2º A prorrogação de que trata a presente norma, terá seus efeitos somente para a campanha de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
DIRETOR-GERAL - ADEPARÁ
ANEXO I
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE ABAETETUBA COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA PARA HERBÍVIROS
1 - Abaetetuba
2 - Acará
3 - Baião
4 - Barcarena
5 - Bujaru
6 - Cametá
7 - Concórdia do Pará
8 - Igarapé Miri
9 - Mocajuba
10 - Moju
11 - Oeiras do Pará
12 - Tailândia
13 - Tomé - Açu
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CAPANEMA COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA PARA HERBÍVIROS
1 - Augusto Corrêa
2 - Bonito
3 - Bragança
4 - Cachoeira Do Piriá
5 - Capanema
6 - Nova Timboteua
7 - Quatipuru
8 - Peixe Boi
9 - Primavera
10 - Salinópólis
11 - Santa Luzia Do Pará
12 - Santarém Novo
13 - São João De Pirabas
14 - Tracuateua
15 - Viseu
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CAPITÃO POÇO COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA PARA HERBÍVIROS
1 - São Miguel do Guamá
2 - Santa Maria do Pará
MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CASTANHAL COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA PARA HERBÍVIROS]
1 - Ananindeua
2 - Benevides
3 - Castanhal
4 - Colares
5 - Curuçá
6 - Igarapé - Açú
7 - Inhangapi
8 - Magalhães Barata
9 - Maracanã
10 - Marapanim
11 - Marituba
12 - Santa Bárbara do Pará
13 - Santa Isabel do Pará
14 - Santo Antônio do Tauá
15 - São Caetano de Odivelas
16 - São Domingos do Capim
17 - São Francisco do Pará
18 - São João da Ponta
19 - Terra Alta
20 - Vigia