Portaria ADEPARA nº 3369 DE 31/05/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 2022

PRORROGA até o dia 20 de junho de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 30 de junho de 2022, o período de comprovação da vacinação antirrábica, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado Pará - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artº 2 da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;

Considerando que o que preconiza a Lei nº 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará, o Decreto nº 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a Portaria nº 8.272/2021 de 22 de dezembro de 2021 que institui a vacinação obrigatória contra a raiva dos herbívoros em 50 municípios do Estado;

Considerando a prorrogação do período de aquisição de vacinas contra a febre aftosa, bem como sua aplicação e comprovação, para que não haja calendários distintos entre ambas as etapas de vacinação, nos 50 municípios em anexo;

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até o dia 20 de junho de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 30 de junho de 2022, o período de comprovação da vacinação antirrábica, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.

Art. 2º A prorrogação de que trata a presente norma, terá seus efeitos somente para a campanha de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO

DIRETOR-GERAL - ADEPARÁ

ANEXO I

MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE ABAETETUBA COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA PARA HERBÍVIROS

1 - Abaetetuba

2 - Acará

3 - Baião

4 - Barcarena

5 - Bujaru

6 - Cametá

7 - Concórdia do Pará

8 - Igarapé Miri

9 - Mocajuba

10 - Moju

11 - Oeiras do Pará

12 - Tailândia

13 - Tomé - Açu

MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CAPANEMA COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA PARA HERBÍVIROS

1 - Augusto Corrêa

2 - Bonito

3 - Bragança

4 - Cachoeira Do Piriá

5 - Capanema

6 - Nova Timboteua

7 - Quatipuru

8 - Peixe Boi

9 - Primavera

10 - Salinópólis

11 - Santa Luzia Do Pará

12 - Santarém Novo

13 - São João De Pirabas

14 - Tracuateua

15 - Viseu

MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CAPITÃO POÇO COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA PARA HERBÍVIROS

1 - São Miguel do Guamá

2 - Santa Maria do Pará

MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA REGIONAL DE CASTANHAL COM OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA PARA HERBÍVIROS]

1 - Ananindeua

2 - Benevides

3 - Castanhal

4 - Colares

5 - Curuçá

6 - Igarapé - Açú

7 - Inhangapi

8 - Magalhães Barata

9 - Maracanã

10 - Marapanim

11 - Marituba

12 - Santa Bárbara do Pará

13 - Santa Isabel do Pará

14 - Santo Antônio do Tauá

15 - São Caetano de Odivelas

16 - São Domingos do Capim

17 - São Francisco do Pará

18 - São João da Ponta

19 - Terra Alta

20 - Vigia