Portaria SMTT nº 336 DE 26/09/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 set 2016

Dispõe que as empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís deverão operar no dia 02 de outubro de 2016 (domingo) com a frota total operante programada para os dias úteis.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 3.430/1996, e

Considerando a realização das eleições 2016 1º Turno, que ocorrerão no dia 02 de outubro de 2016 (domingo), das 08:00 às 18:00 horas, e a necessidade de garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação,

Resolve:

Art. 1º As empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luis, deverão operar no dia 02 de outubro de 2016 (domingo) com a frota total operante programada para os dias úteis.

Art. 2º A frota reserva dos Terminais de integração deverá ser aquela programada para os dias úteis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir das 00:00h do dia 02.10.2016.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Canindé Barros

Secretário