Portaria DPF nº 336 de 29/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998

Reformula o Boletim Administrativo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e dá outras providências

O Diretor Geral - Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 152 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 766, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas; pela Portaria Ministerial nº 122, de 20 de março de 1997;

Considerando o disposto na Lei nº 4.965, de 05 de maio de 1966, e na Portaria nº 433, de 02 de julho de 1976;

Considerando a necessidade de padronizar a publicação dos atos administrativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, resolve:

Art. 1º. Reformular o Boletim Administrativo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em sua forma e conteúdo, e implantar um modelo único em todas as unidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º. O Boletim Administrativo passa a denominar-se Boletim de Serviço, e a Coordenação Geral de Administração baixará Nota de Serviço definindo os critérios para sua publicação, formato e diagramação.

Art. 3º. Serão publicados no Boletim de Serviço:

I - Os atos de nomeação e exoneração para Cargo Efetivo, Cargos em Comissão e Funções de Confiança, aposentadorias e pensões;

II - Atos de instauração e conclusão de procedimentos administrativos;

III - Remoções Ex-Oficio e "A Pedido", bem como a lotação de servidores;

IV - Vantagens pecuniárias;

V - Matérias de cunho informativo sobre as atividades da Polícia Rodoviária Federal, como operações especiais e de rotina, apreensões, aquisição de bens e serviços, assistência social, saúde, etc.

VI - Transcrição de matérias do Diário Oficial da União, sobre a matéria "Trânsito" (Leis, Decretos, Resoluções, etc), ou sobre nomeações e exonerações para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 4º. São responsáveis pela publicação de atos no Boletim de Serviço:

I - No âmbito da Administração Central:

I.I - O Diretor Geral ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

I.II - O Coordenador-Geral de Administração, ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

I.III - O Coordenador-Geral de Operações ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

II - No âmbito da Superintendência Regional:

II.I - O Superintendente Regional ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

II.II - O Chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

II.III - O Chefe da Seção de Corregedoria Regional ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

II.IV - O Chefe da Seção Administrativa e Financeira ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

II.V - O Chefe da Seção de Recursos Humanos, ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal.

III. No âmbito do Distrito Regional:

III.I - O Chefe do Distrito Regional ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

III.II - O Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

III.III - O Chefe do Núcleo de Corregedoria Regional ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

III.IV - O Chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

III.V - O Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, ou, em seus impedimentos eventuais, seu substituto legal;

III.VI - Excepcionalmente, os presidentes de comissões e processos disciplinares, desde que o teor dos despachos seja estritamente afeto ao processo identificado nos ato em questão.

Parágrafo único. O Boletim de Serviço somente terá validade após assinado pelo Diretor Geral ou seu substituto legal, no caso da Administração Central, e pelo Superintendente Regional ou Chefe de Distrito Regional ou seu substituto legal no caso de Superintendências e Distritos regionais, com o respectivo "De Acordo".

Art. 5º. O não cumprimento desta Portaria implicará em sanções disciplinares, nos termos da legislação vigente, tendo em vista o dever funcional dos servidores públicos em cumprir, bem e fielmente, todas as normas internas do órgão a que pertence.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e as Superintendências e Distritos regionais terão 30 dias para se adequarem ao seu conteúdo.

Art. 7º. Revogam-se a Portaria nº 155, de 20 de outubro de 1994, e a Nota de Serviço nº 003/94 - CAOF/DPRF e seus anexos.

PAULO CESAR PERDIGÃO BORDE