Portaria SF nº 334 DE 02/12/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 dez 2021

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09 , de 11 de maio de 2016;

Resolve:

1. Ficam aprovados os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 332 , de 30 de novembro de 2021.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

  Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.191,78 993,15 695,21
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.489,73 1.191,78 893,84
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.390,41 1.092,47 794,52
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 1.291,10 993,15 695,21
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidad 1.092,47 893,84 595,89
Casas Pré-Fabricadas 1.092,47 893,84 595,89
Abrigo para Veiculos     595,89

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS  
1. USO COMERCIAL (C)  
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local       993,15
C 2 - Comércio Varejista Diversificado        993,15
C 3 - Comércio Atacadista         794,52
2. USO SERVIÇOS (S)  
S 1 - Serviço de Âmbito Local         993,15
S 2 - Serviço Diversificado         1.191,78
S 2.2 - Pessoais e de Saude        1.390,41
S 2.5 - Hospedagem         1.191,78
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.489,73
S 2.8 - De Oficinas          794,52
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 794,52
S 3 - Serviço Especiais          794,52
3. USO INSTITUCIONAL (E)  
E 1 - Instituições de Âmbito Local         993,15
E 1.3 - Saude           1.390,41
E 2 - Instituições Diversificadas    993,15
E 2.3 - Saude           1.688,36
E 3 - Instituições Especiais         993,15
E 3.3 - Saude           1.688,36
4. USO INDUSTRIAL (I)  
I 1 - Indústrias não Incômodas        993,15
I 2 - Indústrias Diversificadas         993,15
I 3 - Indústrias Especiais        993,15
I - Galpão (sem fim especificado)       794,52

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

DEZEMBRO 2021
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 3,4175 3,4175 3,4175 3,4175 3,4175 3,4175 3,2378 3,2378 3,2378 3,2378 3,2378 3,2378
2005 3,2378 3,2378 3,2378 3,2378 3,2378 3,2378 3,0454 3,0008 2,9948 2,9948 2,9948 2,9948
2006 2,9902 2,9833 2,9833 2,9833 2,9833 2,9833 2,8958 2,8885 2,8822 2,8822 2,8815 2,8795
2007 2,8665 2,8468 2,8380 2,8278 2,8229 2,8135 2,6512 2,6360 2,6360 2,6360 2,6347 2,6347
2008 2,6347 2,6347 2,6290 2,6072 2,6072 2,6072 2,4453 2,4343 2,4193 2,4141 2,4141 2,4141
2009 2,4141 2,4141 2,4141 2,4141 2,4141 2,4141 2,2520 2,2361 2,2361 2,2361 2,2268 2,2256
2010 2,2256 2,2256 2,2065 2,2065 2,2065 2,2065 2,0567 2,0529 2,0428 2,0428 2,0401 2,0326
2011 2,0326 2,0245 2,0168 2,0168 2,0055 2,0055 1,8772 1,8471 1,8426 1,8378 1,8378 1,8278
2012 1,8278 1,8278 1,8209 1,8200 1,8131 1,8086 1,6699 1,6615 1,6615 1,6596 1,6559 1,6527
2013 1,6527 1,6500 1,6449 1,6449 1,6449 1,6449 1,5126 1,4953 1,4953 1,4953 1,4953 1,4953
2014 1,4953 1,4953 1,4953 1,4909 1,4876 1,4871 1,4315 1,4315 1,4295 1,4251 1,4237 1,4204
2015 1,4204 1,4167 1,4001 1,3983 1,3961 1,3944 1,3335 1,3129 1,2986 1,2898 1,2818 1,2775
2016 1,2775 1,2775 1,2775 1,2775 1,2775 1,2775 1,2031 1,1880 1,1866 1,1866 1,1807 1,1789
2017 1,1783 1,1772 1,1710 1,1700 1,1700 1,1700 1,1313 1,1289 1,1262 1,1262 1,1244 1,1244
2018 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244
2019 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1244 1,1041 1,0967 1,0967 1,0967 1,0967 1,0967
2020 1,0967 1,0967 1,0967 1,0967 1,0967 1,0967 1,0967 1,0775 1,0703 1,0703 1,0703 1,0703
2021 1,0703 1,0703 1,0703 1,0703 1,0703 1,0703 1,0243 1,0080 1,0003 1,0003 1,0003 1,0000