Portaria MF nº 334 de 11/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1997

Delega aos Ministros de Estado competência para fixar o reajuste e a revisão de preços públicos e de tarifas de serviços públicos na área de competência do respectivo Ministério

Art. 1º. Delegar aos Ministros de Estado, privativamente, a competência para fixar o reajuste e a revisão de preços públicos e de tarifas de serviços públicos na área de competência do respectivo Ministério, objeto do Anexo I, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º. A revisão ou o reajuste de preços públicos e de tarifas de serviços públicos deverão observar periodicidade mínima de um ano, nos termos do artigo 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Art. 3º. A revisão ou o reajuste de preços públicos e de tarifas de serviços públicos deverão considerar os ganhos de produtividade verificados desde a revisão ou reajuste anterior.

Art. 4º. Os atos estabelecendo o reajuste e a revisão de serviços públicos de que trata esta Portaria deverão conter a justificativa sucinta para a decisão, bem como a memória sucinta de seu cálculo.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

ANEXO MINISTÉRIO   ÓRGÃO/UNIDADE      SERVIÇOS
SETORIAL
1. MINISTÉRIO DA   1.1. INFRAERO   1.1.1. tarifas domésticas de uso das
AERONÁUTICA      comunicações
      1.1.2. tarifas domésticas de auxílio à
      navegação em rota
      1.1.3. tarifas domésticas de
      embarque, pouso e permanência
      1.1.4. preços unificados de
      utilização de infraestrutura
      1.1.5. preços específicos

2. MINISTÉRIO DA   2.1. CONAB   2.1.1. serviço de armazenagem em
AGRCULTURA      ambiente natural e artificial
   2.2. Serviço de Inspeção   2.2.1. prestação de serviços de
   Federal   registro de produtos
      2.2.2. testes em resíduos

3. MINISTÉRIO DA   3.1. INMETRO   3.1.1. normatização e retribuição
INDÚSTRIA      dos serviços comuns
COMÉRCIO E   3.2. INPI   3.2.1. retribuição dos serviços de
TURISMO      registro
   3.3. DNRC   3.3.1. serviços do registro do
      comércio e atividades afins
      3.3.2. juntas comerciais
      3.3.3. serviços prestados
   3.4. EMBRATUR   3.4.1. serviços prestados

4. MINISTÉRIO DA   4.1. Arquivo Nacional   4.1.1. serviços prestados
JUSTIÇA
   4.2. Imprensa Nacional   4.2.1. assinaturas dos Diários
      Oficial e da Justiça
      4.2.2. serviços de obras e
      impressos em geral
   4.3. Polícia Federal   4.3.1. expedição de passaportes e
      documentos equivalentes
   4.4. Polícia Rodoviária   4.4.1. serviços de batedor (escolta)
   Federal   4.4.2. serviços de transporte de
      animais apreendidos
      4.4.3. serviços de guincho

5. MINISTÉRIO DA   5.1. SECRETARIA DE    5.1.1. prestação de serviços
SAÚDE   VIGILÂNCIA SANITÁRIA   5.1.2. registro de podutos

6. MINISTÉRIO DO   6.1. IBAMA   6.1.1. borracha
MEIO AMBIENTE      6.1.2. serviços diversos
      6.1.3. multas
   6.2. INST. PESQ.    6.2.1. serviços diversos
   JARDIM BOTÂNICO
   6.3. CODEVASF      6.3.1. tarifa de água