Portaria ADAPAR nº 332 DE 24/10/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 out 2019

Estabelece as medidas e os procedimentos para a atualização do cadastro das explorações pecuárias em cumprimento ao Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei Estadual nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, e

Considerando a necessidade e obrigatoriedade de se manter atualizado o cadastro das explorações pecuárias junto à Adapar, para fins de controle da defesa sanitária animal,

Resolve:

Estabelecer as medidas e os procedimentos para a atualização do cadastro das explorações pecuárias em cumprimento ao Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Otamir Cesar Martins, Diretor Presidente