Portaria DETRAN/ASJUR nº 332 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 abr 2015
Reajusta os valores praticados pelos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
Considerando o que dispõe o parágrafo único, do artigo 7º da Lei 13.721/2006 (alterada pela Lei 14.246/2007 );
Considerando que a última fixação de preços, dos valores máximos e mínimos, praticados pelos Centros de Formação de Condutores foi fixada por meio da portaria 102/DETRAN,ASJUR/2014;
Considerando a necessidade de fixação de preços máximos e mínimos, tendo por base os preços fixados por meio da portaria 102/DETRAN,ASJUR/2014;
Considerando que desde aquela fixação de preços, não houve qualquer reajuste ou correção dos valores praticados;
Considerando que a Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
Considerando que o Decreto nº 2519/2014 corrige os valores constantes das tabelas da Lei nº 7.541/1988 , para os serviços referentes à atividade de trânsito previsto no código 2.4, da Tabela III, do anexo único - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Taxa de Serviços Gerais;
Considerando que o IPCA acumulado entre março de 2014 a março de 2015 foi de 8,1286%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 8,1286%, os valores mínimos e máximos a serem praticados pelos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO PRESTADO | MÍNIMO | MÁXIM0 |
01 | Renovação de CNH | R$ 45,90 | R$ 65,52 |
02 | Segunda via de CNH | R$ 45,90 | R$ 65,52 |
03 | Alteração de dados da CNH | R$ 45,90 | R$ 65,52 |
04 | Hora aula teórica | R$ 9,30 | R$ 12,38 |
05 | Hora aula prática categoria A | R$ 22,32 | R$ 29,62 |
06 | Hora aula prática categoria B | R$ 35,35 | R$ 46,90 |
07 | Hora aula prática categoria C | R$ 40,33 | R$ 53,49 |
08 | Hora aula prática categoria D | R$ 47,16 | R$ 62,55 |
09 | Hora aula prática categoria E | R$ 47,16 | R$ 62,55 |
10 | Veículo para teste prático cat. A | R$ 22,32 | R$ 29,62 |
11 | Veículo para teste prático cat. B | R$ 35,35 | R$ 46,90 |
12 | Veículo para teste prático cat. C | R$ 40,33 | R$ 53,50 |
13 | Veículo para teste prático cat. D | R$ 47,44 | R$ 62,55 |
14 | Veículo para teste prático cat. E | R$ 55,46 | R$ 62,55 |
15 | Hora aula em simulador | R$ 35,35 | R$ 46,90 |
Art. 2º Os serviços previstos nos itens 01, 02 e 03 podem ser realizados, pelo interessado, diretamente no Órgão Executivo Estadual de Trânsito.
Art. 3º O desrespeito a esta tabela implicará em sanções disciplinares previstas na legislação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria 102/DETRAN,ASJUR/2014 e 326/DETRAN/ASJUR/2015, art. 18 da Portaria 655/DETRAN,ASJUR/2014 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 15 de abril de 2015.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito