Portaria DETRAN/ASJUR nº 332 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 abr 2015

Reajusta os valores praticados pelos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,

Considerando o que dispõe o parágrafo único, do artigo 7º da Lei 13.721/2006 (alterada pela Lei 14.246/2007 );

Considerando que a última fixação de preços, dos valores máximos e mínimos, praticados pelos Centros de Formação de Condutores foi fixada por meio da portaria 102/DETRAN,ASJUR/2014;

Considerando a necessidade de fixação de preços máximos e mínimos, tendo por base os preços fixados por meio da portaria 102/DETRAN,ASJUR/2014;

Considerando que desde aquela fixação de preços, não houve qualquer reajuste ou correção dos valores praticados;

Considerando que a Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;

Considerando que o Decreto nº 2519/2014 corrige os valores constantes das tabelas da Lei nº 7.541/1988 , para os serviços referentes à atividade de trânsito previsto no código 2.4, da Tabela III, do anexo único - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Taxa de Serviços Gerais;

Considerando que o IPCA acumulado entre março de 2014 a março de 2015 foi de 8,1286%;

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 8,1286%, os valores mínimos e máximos a serem praticados pelos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo:

ITEM SERVIÇO PRESTADO MÍNIMO MÁXIM0
01 Renovação de CNH R$ 45,90 R$ 65,52
02 Segunda via de CNH R$ 45,90 R$ 65,52
03 Alteração de dados da CNH R$ 45,90 R$ 65,52
04 Hora aula teórica R$ 9,30 R$ 12,38
05 Hora aula prática categoria A R$ 22,32 R$ 29,62
06 Hora aula prática categoria B R$ 35,35 R$ 46,90
07 Hora aula prática categoria C R$ 40,33 R$ 53,49
08 Hora aula prática categoria D R$ 47,16 R$ 62,55
09 Hora aula prática categoria E R$ 47,16 R$ 62,55
10 Veículo para teste prático cat. A R$ 22,32 R$ 29,62
11 Veículo para teste prático cat. B R$ 35,35 R$ 46,90
12 Veículo para teste prático cat. C R$ 40,33 R$ 53,50
13 Veículo para teste prático cat. D R$ 47,44 R$ 62,55
14 Veículo para teste prático cat. E R$ 55,46 R$ 62,55
15 Hora aula em simulador R$ 35,35 R$ 46,90

Art. 2º Os serviços previstos nos itens 01, 02 e 03 podem ser realizados, pelo interessado, diretamente no Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

Art. 3º O desrespeito a esta tabela implicará em sanções disciplinares previstas na legislação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria 102/DETRAN,ASJUR/2014 e 326/DETRAN/ASJUR/2015, art. 18 da Portaria 655/DETRAN,ASJUR/2014 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 15 de abril de 2015.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito