Portaria GABIN nº 331 DE 02/10/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 out 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A liberação de mercadorias ou bens retidos, nas operações sujeitas ao ICMS, em decorrência de ação fiscal no âmbito do Canal Vermelho (Portaria nº 206/GABIN) será autorizada somente pelo Gestor da CEGAF/Trânsito, via e-mail institucional.

 

Art. 2º. A liberação de que trata o artigo anterior somente ocorrerá mediante a comprovação de pagamento do tributo devido ou na hipótese de a operação envolver mercadorias ou bens perecíveis, nos termos da legislação tributária.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, a liberação será autorizada em hipótese não prevista na legislação tributária, desde que não implique prejuízo ao lançamento do crédito tributário ou ao recolhimento do imposto devido, e que não haja a ocorrência de fraude ou sonegação fiscal.

 

Art. 3º. O ato de liberação de mercadorias ou bens de que tratam os artigos anteriores será sempre fundamentado, e conterá a identificação do solicitante e outras informações necessárias ao conhecimento do fato e da decisão adotada.

 

Art. 4º. O fato que envolver a liberação de mercadorias ou bens retidos em posto de controle fiscal, em desacordo com esta Portaria, deverá ser, sumariamente, comunicado pelo gestor responsável à Corregedoria desta Secretaria, que adotará as providências visando coibir a repetição do fato e assegurar a aplicação das penalidades legais cabíveis.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício