Portaria MTb nº 3.303 de 14/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1989

Dispõe sobre aplicação de multas a infrações das Normas Regulamentadoras Rurais

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 191, de 15.04.2008, DOU 16.04.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de tornar efetiva a aplicação das Normas Regulamentadoras Rurais, estabelecidas pela Portaria nº 3.067/88, de 12.04.1988;

Considerando ser imperativa a instituição de penalidades pela não observância dos preceitos estabelecidos na portaria retromencionada,

Resolve:

Art. 1º. Aplicam-se às Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, no que couber, as disposições constantes da Norma Regulamentadora NR-28, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 06 de junho de 1978, com os respectivos Quadros.

Art. 2º. Naquilo que for incompatível com a aplicação do disposto no artigo 1º da presente portaria, aplica-se o disposto no artigo 201, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dorothea Werneck"