Portaria ADAPEC nº 330 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 dez 2017

Suspende cavalgadas e tropeadas nos municípios que há presença de focos de mormo, assim como nos municípios limítrofes ao foco, sendo permitido apenas aglomerações de equídeos que possam ser fiscalizados e autorizados pela ADAPEC.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 01.09.2008, c/c art. 20, da Lei nº 1.082/1999 e art. 88 do Decreto 860/1999.

Considerando a ocorrência de Mormo no Estado do Tocantins;

Considerando a Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas de controle e erradicação do Mormo, c/c Portaria nº 254, de 15.07.2016;

Considerando que o Mormo é uma doença infectocontagiosa que acomete os equídeos, causada pela Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e o trânsito de animais podem contribuir para a disseminação da doença e infecção de outros equídeos;

Considerando a necessidade de proteção do rebanho equídeo no Estado do Tocantins, mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal;

Considerando ainda o posicionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sobre os procedimentos que o serviço veterinário oficial deve realizar em casos positivos de Mormo;

Considerando a ocorrência do primeiro caso de mormo em 2015 que no mesmo ano foram registrados 16 casos positivos e em 2016 foram registrados também 16 casos positivos e já em 2017 até o momento 07 casos positivos, havendo uma diminuição nos casos de mormo em 57% em relação aos anos anteriores, havendo também o aumento de animais examinados e investigação dos vínculos epidemiológicos de propriedades suspeitas;

Considerando que mais de 80% das propriedades focos já foram saneadas e que as demais estão em processo intenso de saneamento.

Considerando que o trabalho realizado pela ADAPEC culminou com a diminuição de casos positivos para o mormo no Estado do Tocantins;

Resolve:

Art. 1º Suspender cavalgadas e tropeadas nos municípios que há presença de focos de Mormo, assim como nos municípios limítrofes ao foco, sendo permitido apenas aglomerações de equídeos que possam ser fiscalizados e autorizados pela ADAPEC.

§ 1º As aglomerações de equídeos só poderão ser autorizadas após vistoria dos técnicos da ADAPEC, e o trânsito de equídeos deve obrigatoriamente está acompanhado dos seguintes documentos: Guia de Trânsito Animal - GTA, Exames negativos dentro do prazo de validade de Mormo e de Anemia Infecciosa Equina - AIE, e para eventos, ainda, a comprovação de vacinação contra Influenza.

§ 2º nos municípios onde houver determinação judicial prevalecerá às disposições daquele juízo.

Art. 2º Os eventos equestres não suspensos por esta Portaria ou por determinação judicial são obrigados o cumprimento da Portaria nº 254, de 15.07.2016.

Art. 3º Determino que todos os Inspetores de defesa Agropecuária e Fiscais de Defesa Agropecuária estejam em alerta para o cumprimento da presente Portaria, em especial o Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas - GEASE, instituído através da Portaria nº 61 de 01 de abril de 2016, publicada no DOE nº 4.595 de 07 de abril de 2016.

Art. 4º Revoga-se as Portarias nº 246, de 28 de setembro de 2017, Portaria 20, de 10 de outubro de 2017 e Portaria 289, de 21 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO, 20 de dezembro de 2017.

HUMBERTO VIANA CAMÊLO

Presidente