Portaria SEFAZ nº 330 DE 11/08/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 ago 2017

Concede incentivos fiscais para projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875 , de 07 de fevereiro de 2007, Considerando o disposto na Lei nº 15.700 , de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS),

Considerando a regulamentação disposta no Decreto nº 31.774 , de 27 de agosto de 2015, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP);

Resolve:

(Revogado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SESPORTE Nº 1 DE 07/02/2018):

Art. 1º Fixar, para o período de agosto a dezembro de 2017, o valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo o valor mensal fixado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de agosto de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA