Portaria ETUFOR nº 330 de 14/09/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 set 2010

Estabelecer normas de padronização de comunicação visual externa dos veículos que prestam o serviço de transporte escolar do Município de Fortaleza, de acordo com às especificações constantes nos Anexos I a VIII, desta Portaria.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do Serviço de Transportes Público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei Municipal nº 7.481, de 23.12.1993, e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 9.217, de 26.04.2007, que regulamenta o serviço de transporte escolar no Município de Fortaleza, serviço esse, de interesse público prestado mediante autorização do chefe do Poder Executivo Municipal, através da Entidade Gestora de Transporte - ETUFOR.

Considerando o disposto no art. 39, IV, da lei acima referida, que trata da identificação e caracterização dos veículos dos autorizatários que prestam o serviço de transporte escolar no Município de Fortaleza.

Considerando, finamente, a necessidade de padronizar a comunicação visual externa dos veículos, procedimento este essencial a ser aplicado nos veículos dos autorizatários, ora cadastrados no sistema, em cumprimento as normas estabelecidas no artigo supra, e em consonância com as exigências determinadas no art. 136, III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas de padronização de comunicação visual externa dos veículos que prestam o serviço de transporte escolar do Município de Fortaleza, de acordo com às especificações constantes nos Anexos I a VIII, desta Portaria.

§ 1º Os veículos destinados a prestação de tal atividade, deverão constar a numeração de 05 (cinco) dígitos, nas laterais e traseiras dos mesmos, com fonte Arial Black, sendo nas laterais de tamanho 15cm, distando de 5cm da borda superior e de 20cm da borda inferior da faixa, e na traseira (do lado esquerdo) de tamanho 10cm.

§ 2º Será permitida a fixação de uma única faixa para a divulgação do nome de fantasia do autorizatário e do telefone de contato, nas laterais abaixo da faixa amarela, com fonte Arial Black, de tamanho 20cm e, no vidro traseiro, com fonte Arial Black, de tamanho 10cm, caso este, não seja utilizado para fins de propaganda, conforme especificado nos Anexos I a VIII, partes integrantes nesta Portaria.

§ 3º Será obrigatória a fixação do brasão da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nas laterais (portas), de tamanho 20 x 20cm e, na traseira do lado direito dos veículos, de tamanho 10 x 10cm, conforme especificado nos Anexos I a VIII, constante nesta Portaria.

Art. 2º Deverá ser observada a proporcionalidade de altura e largura do dístico escolar e do número do autorizatário, conforme modelos dos tipos de carrocerias dos veículos destinados ao transporte escolar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

José Ademar Gondim Vasconcelos

DIRETOR PRESIDENTE

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII