Portaria SEMFAZ nº 33 DE 06/05/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 mai 2020
Altera a Portaria nº 27/2020 - GS de 23 de março de 2020, que disciplina as medidas específicas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o surto mundial das gripes denominadas Coronavírus (COVID-19) e influenza H1N1;
Considerando o dever de adoção de medidas sanitárias e de controle de infecção, bem como, a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos servidores, colaboradores (as) e contribuintes;
Considerando o determinado no artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.068 , de 04 de maio de 2020;
Considerando, por fim, o exposto no artigo 10º da Portaria nº 27/2020 - GS, de 23 de março de 2020;
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 27/2020 - GS, de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O atendimento presencial ao público externo, nas unidades internas da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará suspenso até 20 de maio de 2020".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de maio de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), DE 06 DE MAIO DE 2020.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda