Portaria GAB/SEMOB nº 33 DE 25/08/2017

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 30 ago 2017

Dispõe sobre utilização das faixas exclusivas de ônibus do sistema de transporte público por vans escolares, e dá outras providências.

O Secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Sr. Antenor de Figueiredo Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

Considerando que o Serviço de Transporte Público Escolar do Município é considerado transporte de passageiros de interesse público, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.644, de 07 de julho de 1997;

Considerando que a Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB, continuará monitorando e avaliando a circulação nas faixas exclusivas de ônibus, sempre primando pela velocidade preferencial dos ônibus;

Resolve:

Art. 1º Para efeitos desta Portaria, entende-se como "Faixas Exclusivas de Ônibus do Sistema de Transporte Público" as destinadas exclusivamente aos veículos de grande porte dedicados ao transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Fica autorizada a circulação de Vans Escolares em todas as faixas exclusivas de ônibus à direita que compõem as "Faixas Exclusivas de Ônibus", nas seguintes condições:

I - de 2ª a 6ª feiras, no horário das 06h00 às 20h00;

II - aos sábados das 07h00 às 14h00;

III - aos domingos e feriados, por período integral.

Parágrafo único. Os veículos da modalidade Van Escolar que transitarem nos locais referidos no " caput ", deverão estar devidamente vistoriadas e com o respectivo selo de autorização válido emitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Art. 3º Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos da modalidade Van Escolar nas "Faixas Exclusivas de Ônibus".

Art. 4º O compartilhamento do uso das "Faixas Exclusivas de Ônibus do Sistema de Transporte Público", dar-se- á em caráter temporário e precário e a avaliação de seu desempenho será periódica, podendo ser cancelado a qualquer tempo por conveniência e oportunidade do interesse público.

Art. 5º A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Municipal nº 3.644, de 07 de julho de 1997.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de agosto de 2017.

ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO

Secretário SEMOB