Portaria Serem nº 33 DE 17/11/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 nov 2016

Fixa em R$ 32,82 (trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 32,82 (trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2016.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal