Portaria GSF nº 33 DE 09/04/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 07 mai 2014

Altera a redação do caput do Art. 3º e acrescenta o § 4º ao Art. 4º, da Portaria GSF nº 20 de fevereiro de 2014, que "Dispõe sobre procedimentos para solicitações referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inclusive reclamação contra lançamento, no âmbito da Secretaria de Finanças.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 29 DE 28/11/2016):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º O caput do art. 3º , da Portaria GSF nº 20 , de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As reclamações serão protocoladas em uma das Unidades de Atendimento ao Público, da Secretária de Finanças - SEMF, pelo proprietário do imóvel, seu possuidor ou titular do seu domínio útil, ou por seu representante legal, dirigidas à Junta de Julgamento Tributário - JJT e encaminhadas à Gerência Executiva do IPTU, para análise, devendo ser fundamentadas e instruídas com prova documental dos fatos alegados, nos termos do Anexo I, desta Portaria".

.....

Art. 2º O art. 4º da Portaria GSF nº 20 , de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 4º Sem embargo do disposto no caput deste artigo, nos casos de propositura de reclamação decorrentes de ação ou omissão do Poder Público em que o respectivo processo tenha sido formalizado tempestivamente, estará assegurado ao requerente, em caso de procedência do pedido, as condições originais do lançamento geral do IPTU, inclusive a cota única com desconto para pagamento até 30 (trinta) dias após a notificação da procedência do resultado."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de publicação da Portaria GSF nº 20/2014 .

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 09 de abril de 2014.

Admilson Brasil Lustosa Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS