Portaria SEDURB nº 33 DE 10/08/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 11 ago 2012

Institui o Programa "JOÃO PESSOA: VISUAL LIMPO", que visa adotar medidas de combate à poluição visual, bem como a adoção de medidas que disciplinem a utilização de propaganda promocional em áreas e logradouros públicos.

O Secretário de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de João Pessoa no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 66 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa de 02 de Abril de 1990:

 

Considerando a poluição ambiental causada na paisagem urbana pelo excessivo número de elementos ligados à comunicação visual como cartazes, anúncios, outdoors, painéis, tabuleta, backligh, propagandas, banners, totens, placas, faixas e similares dispostos em áreas públicas;

 

Considerando que este excesso de publicidade desvaloriza o visual da cidade, contrariando o interesse público e tornando-a apenas um espaço de promoção comercial caracterizado como Poluição Visual.

 

Considerando que em alguns casos a poluição visual coloca em risco a vida das pessoas, porque muitas dessas publicidades através de faixas, placas e similares são colocadas em cruzamentos e giradouros de avenidas com grande tráfego de veículos, obstaculando a visão dos condutores e causando confusão com sinalização de trânsito.

 

Considerando ainda que a utilização desses meios de publicidade depende de autorização prévia da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), conforme previsão no art. 144 e 157 do Código de Posturas do Município de João Pessoa (Lei Complementar nº 07, de agosto de 1995) e o que dispõe art. 3º, inciso III, alínea "d" da Lei 6.938/1981.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o Programa "JOÃO PESSOA: VISUAL LIMPO", que visa adotar medidas de combate à POLUIÇÃO VISUAL, bem como a adoção de medidas que disciplinem a utilização de propaganda promocional em áreas e logradouros públicos, objetivando, entre outros o bem-estar estético, cultural e ambiental da população, valorizando ambiente natural e construído para garantir a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres, bem como a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem.

 

Art. 2º. As propagandas através de cartazes, anúncios, outdoors, painéis, tabuleta, backligh, propagandas, banners, totens, placas, faixas e similares dispostas em áreas e logradouros públicos, sem autorização da SEDURB, ficam sujeitas a apreensão por parte do município de João Pessoa e os responsáveis pelos respectivos instrumentos publicitários sujeitos à pena de multa prevista no Código de Posturas do Município de João Pessoa.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO MACHADO DE SOUZA FILHO

Secretário de Desenvolvimento Urbano