Portaria GS/SEMUT nº 33 de 14/05/2001
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 mai 2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Certidão Negativa de Débitos para com a fazenda Municipal de Imóvel Especifico - CNDFMIE, nos termos do Anexo Único desta Portaria, de requerimento e emissão via Internet.
Art. 2º A Certidão emitida na forma do artigo 1º desta Portaria, deve obrigatoriamente ser conferida sua autenticidade, pelo endereço http://www.natal.rn.gov.br/semut
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal De Tributação