Portaria SIT nº 33 de 26/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2000

Dispõe sobre as condições para observação dos prazos previstos no Anexo II da Portaria MTE nº 2.037, de 15.12.1999

Art. 1º As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA com mandatos em andamento na data da entrada em vigor da NR-22 isto é, 21.04.2000, manterão sua organização e atribuições até o fim do respectivo mandato.

Art. 2º Para observação dos prazos previstos no anexo II da Portaria Ministerial 2.037/99 - Quadro de prazos para o cumprimento dos itens da NR-22 - a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá elaborar um cronograma físico de implantação dos itens ali consignados, nas formas previstas nas alíneas c e g do item 22.3.7.1, da NR-22, o qual deverá integrar o PGR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor