Portaria SAS nº 33 de 05/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1997

Aprova Sistemática Operacional para Financiamento das Ações de Assistência Social, que compõem o Sistema de Proteção Social no campo das Políticas Sociais.

A Secretária de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Decreto nº 1.644, de 25 de setembro de 1995, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995.

Considerando a necessidade de adoção de critérios e procedimentos uniformemente aplicáveis ao financiamento do benefício de prestação continuada, de serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza que compõem as ações da Política de Assistência Social de competência da Secretaria de Assistência Social, conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;

Considerando ser condição essencial a clara definição das responsabilidades afetas às áreas envolvidas na análise, concessão, acompanhamento e prestação de contas das citadas ações que compõem a política de assistência social;

Considerando ser fundamental normatizar as ações de assistência social a serem financiadas com os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, adequando-as à legislação pertinente, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Sistemática Operacional para Financiamento das Ações de Assistência Social, relativa às transferências de recursos do FNAS para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26, de outubro de 1997.

Lúcia Vânia Abrão Costa

SISTEMÁTICA OPERACIONAL PARA FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O MPAS/SAS, como órgão coordenador e normatizador da Política Nacional de Assistência Social, define neste documento a sistemática de financiamento das ações de Assistência Social, fluxos e procedimentos operacionais, tendo como instrumentos norteadores a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 203 e 204, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei nº 8.742/93 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90.

Define, para tanto, os Benefícios, Serviços Assistenciais de Ação Continuada de Atenção à Criança e ao Adolescente, à Pessoa Portadora de Deficiência, ao Idoso, Programas e Projetos de Enfrentamento da Pobreza que compõem o sistema de proteção social, concebido na Política Nacional de Assistência Social, com enfoque na família e fortalecimento da gestão descentralizada e municipal, com funções de inserção, prevenção, proteção e promoção social em estreita articulação com as demais políticas setoriais.

As diretrizes explicitadas neste documento para serviços, programas e projetos propõem a construção, implementação e modernização de um sistema de proteção social a ser implementado no país, a curto, médio e longo prazos, adequando e respeitando as especificidades e diversidades dos municípios e Unidades da Federação brasileira, bem como, das redes pública e privada de assistência social.

O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos priorizados nos Planos Estaduais e Municipais de Assistência Social, aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, é dever e co-responsabilidade das três esferas de governo em estreita parceria com as demais políticas setoriais, a saber: agricultura, saúde, trabalho, educação e desporto, habitação, saneamento, meio ambiente, indústria, comércio e turismo.

É fundamental que as ações prioritárias da assistência social, estabelecidas nos Planos de Assistência Social, guardem consonância com a política fiscal e plano de custeio, aprovados para cada esfera de governo, além de criar instrumentos legais e programas que garantam o co-financiamento pelas demais políticas setoriais.

Considera-se imprescindível que as ações de assistência social que compõem o sistema de proteção social priorizadas nos Planos Estaduais e do Distrito Federal garantam:

- os mínimos sociais estabelecidos como prioritários para cada Estado;

- que as prioridades estabelecidas estejam resguardadas com as questões de direitos sociais, resultados e transformação da realidade;

- que as ações a serem financiadas estejam articuladas às demais políticas setoriais e possam ter um impacto social, alterar positivamente a qualidade de vida das famílias, bem como alterar os indicadores sociais da região e do Estado.

I - AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIOS, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. CONCEITUAÇÃO

Segundo a LOAS, Benefícios, Serviços, Programas e Projetos estão assim definidos:

A) BENEFÍCIOS

A.1) - O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção e nem tê-la provida por sua família;

A.2) - OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. A concessão e valor serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo CNAS.

B) SERVIÇOS ASSISTENCIAIS: são as atividades continuadas que objetivam a melhoria de vida da população, sendo priorizada a atenção à infância e adolescência em situação de risco pessoal e social.

C) PROGRAMAS: compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Os programas serão definidos e priorizados nos Planos de Assistência Social e aprovados pelos respectivos Conselhos em cada esfera de governo, com prioridade para inserção profissional e social.

D) PROJETOS: são aqueles definidos como ações para o enfrentamento da pobreza, compreendendo a instituição de investimento econômico e social nos grupos populares, a fim de subsidiar as iniciativas que lhes garantam meios para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua organização social.

2. CARACTERIZAÇÃO

A) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: compete à União a concessão e a manutenção do Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa idosa e portadora de deficiência.

De acordo com o Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada, a operacionalização do mesmo dar-se-á em parceria com o INSS.

B) SERVIÇOS ASSISTENCIAIS: os serviços assistenciais são executados por meio de convênios entre a Secretaria de Assistência Social e os Governos Estaduais e/ou Municipais para o atendimento de Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas, Pessoas Portadoras de Deficiência e Famílias em situação de vulnerabilidade pela condição de pobreza, deficiência e idade.

O financiamento desses serviços se dará mediante convênios para pagamento de um valor per capita mensal fixado por meio de Portaria Ministerial.

B.1) - ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS

Consiste no atendimento bio-psico-social a esse grupo etário por meio de ações desenvolvidas em creches e/ou outras alternativas de ações, com enfoque na família, permitindo o melhor desenvolvimento e convivência, visando à integração social da criança de 0 a 6 anos, apoiando a sua incorporação gradativa ao sistema educacional.

As ações desenvolvidas em creches objetivam:

a) prevenir atrasos no crescimento e no desenvolvimento da criança, por meio de cuidados básicos de saúde e de estimulação essencial que abrangem os aspectos psicomotor, cognitivo e sócio-afetivo;

b) proporcionar à criança com necessidades especiais convivência e estimulação, visando sua integração social;

c) garantir a gestão intergovernamental em estreita parceria entre MPAS/SAS, MEC, MS e MTb.

B.2) - ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE 7 A 14 ANOS - BRASIL CRIANÇA CIDADÃ.

Destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

A Secretaria de Assistência Social, por meio do Programa Brasil Criança Cidadã, apóia técnica e financeiramente iniciativas nas linhas a seguir descritas:

a) Orientação e Apoio Sócio-Familiar;

b) Apoio Sócio-Educativo em Meio-Aberto - ASEMA;

c) Colocação Familiar; e

d) Abrigo.

Objetiva proporcionar às crianças e aos adolescentes atividades de orientação de estudos, recreativas, desportivas, culturais, de lazer, desenvolvimento de habilidades para a vida, ações de iniciação, capacitação e encaminhamento para o trabalho, conforme a faixa etária.

Apóia e fomenta iniciativas governamentais e da sociedade civil no processo de erradicação do trabalho infantil, visando proteger crianças e adolescentes contra riscos e a exploração do seu trabalho, por meio de concessão à família carente da Bolsa Criança Cidadã, que propicia o retorno da criança à sala de aula.

B.3) ATENÇÃO À PESSOA IDOSA

Objetiva apoiar e incentivar programas de atendimento ao idoso nas suas necessidades básicas, propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania.

Apóia o desenvolvimento de ações destinadas à atenção das pessoas idosas em Centros de Convivência, Centros de Cuidados Diurnos, Casas Lares ou por meio de Atendimento Domiciliar ou Asilar.

O Atendimento Asilar tem por objetivo atender às necessidades básicas do idoso, dependente ou não, e se dará em regime de internato quando em situação de:

a) inexistência do grupo familiar;

b) abandono e impossibilidade para exercer atividades de vida diária;

c) baixa renda.

Considera-se idoso dependente aquele desprovido de capacidade para exercer atividades de vida diária, que exigem cuidados especiais, individualizado e permanente. Esta dependência deverá ser comprovada com atestado médico.

Na firmatura de convênio na modalidade asilar, deverá ser reservado um percentual de vagas para atendimento ao idoso dependente.

O Atendimento Domiciliar objetiva proporcionar ao idoso meios para que possa permanecer no seu grupo familiar e na própria comunidade.

Os Centros de Cuidados Diurnos objetivam atender ao idoso dependente, detentor de deficiência temporária ou que necessite de assistência multiprofissional.

Os Centros de Convivência objetivam atender à pessoa idosa promovendo o fortalecimento de práticas associativas, produtivas e promocionais, de forma a favorecer a melhoria de sua convivência na família e na comunidade.

As Casas-Lares objetivam atender ao idoso sem família e detentor de renda insuficiente para sua manutenção.

B.4) ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Objetiva assistir às pessoas portadoras de deficiência em situação de vulnerabilidade pela deficiência e pelo nível de pobreza.

Apóia o desenvolvimento de programas de atenção à pessoa portadora de deficiência que objetive a prevenção de deficiências, o diagnóstico, o atendimento especializado em instituições ou no domicílio, bem como assegure sua proteção social por meio da estruturação de residências ou abrigos para pessoas em situação de abandono.

Os principais serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência na área da assistência social, que deverão estar estruturados em articulação com outras políticas públicas de educação, saúde e trabalho, são:

a) Estimulação Precoce - atendimento prestado a partir dos primeiros meses de vida a crianças com problemas evolutivos, decorrentes de fatores orgânicos ou ambientais, utilizando técnicas de intervenção ou estimulação, aplicadas por equipes multidisciplinares, com participação efetiva da família, objetivando propiciar seu desenvolvimento integral;

b) Atendimento Especializado em Habilitação/Reabilitação - serviços nos quais as pessoas portadoras de deficiência recebem os atendimentos que necessitam;

c) Capacitação para o Trabalho - ações desenvolvidas em Centros Ocupacionais ou Centros de Capacitação para o Trabalho. São ações que empregam o trabalho como meio de educação, recuperação e/ou habilitação, aliado a outras atividades, como música, esportes, escolarização e lazer, visando o desenvolvimento de competências sociais e habilidades básicas para o trabalho.

Caracteriza-se como etapa de transição entre atividades escolares e trabalho produtivo, objetivando sua incorporação na força de trabalho competitivo ou protegido;

d) Alternativas de Emprego - desenvolvido nas instituições especializadas, nos Centros de Trabalho Produtivo de Empresas de Prestação de Serviços e outros. Visam à incorporação da pessoa portadora de deficiência na força de trabalho, através de um emprego condizente com sua capacitação e habilidade específicas;

e) Casa-Lar - as casas lares, como o próprio nome indica, são efetivas residências constituídas para abrigar pessoas portadoras de deficiência, individualmente ou em pequenos grupos, em condição de vida diária similar à da esfera familiar. Destinam-se àqueles que se encontram em situação de abandono ou que necessitam de permanência temporária quando em processo de habilitação/reabilitação fora do município; e

f) Serviços de Cuidados Diários - ações que proporcionam, através de atendimento domiciliar, apoio à família de portadores de deficiência de nível severo ou profundo, com vistas a facilitar o desenvolvimento das atividades de vida diária, por mínima que seja.

g) Atendimento a Idosos Portadores de Deficiência - iniciativas que promovam o idoso portador de deficiência, individualmente ou em grupo, utilizando os recursos comunitários de saúde, ocupação e lazer, aos que vivem em casas lares ou com suas próprias famílias, com vistas à sua efetiva integração.

C) PROGRAMAS E PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA

Entende-se por programas e projetos de enfrentamento da pobreza aqueles que buscam atender as necessidades básicas, diagnosticadas com a participação de grupos populares, em articulação com as três esferas de governo, bem como com as políticas setoriais e implementados em sistema de cooperação com organismos governamentais e da sociedade civil.

Os projetos de enfrentamento da pobreza serão dimensionados quanto ao prazo, área de abrangência física ou social, ou seja, meta física, usuário e a natureza do projeto.

Os projetos de enfrentamento da pobreza poderão prever a realização de reformas, adaptações, ampliações e construções de espaços físicos, aquisição de equipamentos, material de consumo e contratação de serviços de terceiros, para maior alcance social das iniciativas propostas e revitalização das iniciativas públicas e privadas.

As ações destes projetos não poderão ser confundidas com serviços e programas mencionados nos artigos 23 e 24 da LOAS.

Os programas e projetos de enfrentamento da pobreza priorizados na área de assistência social são:

C.1) ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Visa apoiar programas e projetos que objetivam enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes, priorizando as ações voltadas para o reforço de aprendizagem escolar, o desenvolvimento de práticas desportivas, inserção em projetos de saúde e cultura e o melhor desenvolvimento de habilidades para a vida e para o trabalho.

Com o objetivo de permitir e/ou melhorar o atendimento nas modalidades de Assistência Integral à Criança e ao Adolescente e, enquanto projeto de enfrentamento da pobreza, poderá, mediante revitalização da rede pública e privada de assistência social, construir e ampliar núcleo de atendimento e também adquirir equipamentos concebidos como material permanente, tais como: geladeira, fogão, freezer, televisor, aparelho de som e vídeo e outros.

C.2) ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Os programas e projetos de apoio de combate ao trabalho infanto-juvenil têm por objetivo apoiar e fomentar iniciativas de organizações governamentais e da sociedade civil que visem proteger crianças e adolescentes de 7 a 14 anos da zona rural, submetidas ao trabalho penoso, degradante e insalubre, proporcionando seu acesso, permanência e sucesso na escola, bem como apoio sócio-pedagógico e orientação às famílias beneficiadas pela ação.

C.3) GERAÇÃO DE RENDA

Os programas e projetos de geração de renda visam estimular ações de investimento econômico e social, voltadas para a ocupação produtiva, contribuindo para o fortalecimento das organizações comunitárias, o crescimento da economia local e a conseqüente melhoria de vida da população de baixa renda. Neste sentido objetiva:

- priorizar as iniciativas comunitárias, de acordo com a vocação econômica dos Estados e Municípios e pesquisa de mercado, visando fortalecer e estimular o associativismo, como forma organizada de produção e de geração de renda. Citam-se exemplos de unidades produtivas: doces caseiros, queijos e derivados do leite, produtos alimentícios, farinha, polvilho, sorvetes, pipocas, conservas de alimentos, vestuário, crochê, tricô, malhas, sapataria (produção e serviço), vassouras, rodos, sabão e derivados, utensílios do lar, borracharia, eletricistas, encanadores, reciclagem de materiais (papéis, pneus, ferros), brinquedos em geral, artesanato (cerâmicas, prata, madeira, palhas, etc.), carimbos, adesivos, silk-screen, serralheria e derivados, marcenaria;

- contemplar ações na zona rural que visem atender à produção, à transformação e ao beneficiamento de alimentos, capacitando e incentivando os pequenos produtores, principalmente em áreas expulsoras de mão-de-obra. Como exemplo, cita-se o Programa de Lavouras Comunitárias.

- dar prioridade às iniciativas que utilizem matéria-prima da região e absorvam recursos humanos da própria comunidade;

- preservar as tecnologias populares rentáveis e incentivar a busca de tecnologias alternativas adaptadas às condições sociais, culturais e ambientais;

- buscar formas para absorção de mão-de-obra capacitada e da produção gerada pelas comunidades de baixa renda;

- apoiar iniciativas e cursos profissionalizantes que podem ser desenvolvidos, se considerados como etapa de geração de renda, quando previsto após o treinamento e a implantação de unidades produtivas ou quando a mão-de-obra capacitada seja absorvida pelo mercado loca, tais como:

- criar linhas de crédito específicos (Banco do Povo);

- treinar pessoas na área de construção civil, respeitando a preservação do meio ambiente;

- liberar instrumentos de trabalho.

C.4) AÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS

Compreendem programas e projetos que desenvolvam ações de promoção humana, de caráter social e comunitário, que melhor respondam às necessidades emergenciais dos segmentos carentes da população, notadamente crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de deficiência, em esforço conjugado com outros níveis de governo e demais políticas setoriais, com vistas à melhoria de qualidade de vida dessas pessoas, tais como:

a) Revitalização da rede pública e privada prestadora de serviços de atenção à criança de 0 a 6 anos por meio de alternativa de atendimento em creche.

As creches e/ou outras alternativas de equipamentos sociais são unidades de prestação de serviços às crianças, que têm como funções complementares e interdependentes cuidar e educar, complementando os cuidados da família, visando favorecer o desenvolvimento global da criança;

b) Núcleo de atendimento para crianças e adolescentes

Os núcleos de atendimento são unidades de prestação de serviços à criança e ao adolescente que têm como função permitir ou melhor o desenvolvimento de atividades que visem a sua proteção integral;

c) Centro Comunitário de múltiplo uso ou similar

Os Centros Comunitários são unidades de apoio às atividades que possibilitem maior convivência, organização, capacitação profissional, recreação, cultura, lazer e outros projetos de acordo com as necessidades da comunidade;

d) Atendimento à pessoa idosa

Considera-se idoso, em conformidade com a Lei nº 8.842, de 04.01.1994, que institui a Política Nacional do Idoso, a pessoa com 60 anos ou mais de idade.

Com vistas a viabilizar a implementação da Política Nacional do Idoso, os programas e projetos para o atendimento dessas pessoas deverão desenvolver ações setoriais integradas nas seguintes modalidades: asilar, domiciliar, casa-lar, centros de cuidados diurnos e centros de convivência;

e) Atendimento à pessoa portadora de deficiência

Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Segundo a classificação ratificada pela Organização Mundial de Saúde - OMS (1990), no que se refere aos tipos de deficiência, consideram-se as seguintes:

* deficiência física (tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e outras);

* deficiência mental (leve, moderada, severa e profunda), aqui incluídos os que apresentam patologias neuropsiquiátricas;

* deficiência auditiva (total ou parcial);

* deficiência visual (cegueira total e visão reduzida);

* deficiência múltipla (duas ou mais deficiências associadas).

Com vistas ao desenvolvimento de ações que objetivam a implantação do contido no artigo 2º da Lei nº 8.742, de 07.12.1993 -LOAS - inciso IV, "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária," os programas e projetos nesta área deverão guardar consonância com a Política Nacional de Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência/Decreto nº 914/93 e atender ao princípio da descentralização e participação social das ações previstas.

Os programas e projetos na área da pessoa portadora de deficiência deverão pautar-se em dois grandes princípios:

* o direito à proteção e inclusão social dessas pessoas, a ser assegurado pelo conjunto das políticas públicas, como saúde, educação, trabalho e assistência social;

* o direito de usufruir das mesmas oportunidades ofertadas para os demais cidadãos. Isto significa reconhecer que este grupo convive na sociedade como cidadãos comuns e não como "deficientes", denominação corrente que reforça estigmas e ações segregacionistas.

3. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

A) CRIANÇAS/ADOLESCENTES

A 1) CRECHE

Creche e pré-escola constituem simultaneamente um direito da criança à educação e um direito dos pais trabalhadores de contarem com estes equipamentos sociais para compartilharem a educação de seus filhos. São alternativas de atenção à criança e devem compor um pólo de ações integradas que propiciem a transformação do habitat infantil, da família e da sociedade, mediante atividades de caráter preventivo e promocional, junto à população infantil e suas famílias.

* Construção de creches

A construção de creches deverá garantir, em termos de espaço físico, um adequado nível de qualidade para o atendimento à criança.

A área a ser construída deverá levar em consideração a capacidade programada para determinado número de crianças.

A área de construção por unidade, em média, deverá apresentar o seguinte percentual em relação à área total:

* unidade de apoio administrativo - 15%

* unidade de serviço de apoio - 11%

* unidade de atividades - 45%

* unidade de recreação - 29%

* Reforma e Ampliação

Para reforma e ampliação de creche, no que couber, deverão ser observadas as recomendações feitas para o item construção.

A 2) NÚCLEOS DE ATENDIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Os núcleos de atendimento são unidades de prestação de serviços à criança e ao adolescente que têm como função permitir ou melhorar o desenvolvimento de atividades que visem a sua proteção integral.

* Construção

O projeto arquitetônico de núcleo de atendimento deverá observar o tipo de atividade a ser desenvolvida, ou seja, nos casos em que houver previsão de iniciação/capacitação profissional, as instalações deverão ser adequadas com as ações propostas.

A área a ser construída deverá levar em consideração a meta física de atendimento, bem como o tipo de atividade a ser desenvolvida.

Sempre que possível, o projeto arquitetônico deverá apresentar forma modular, permitindo a ampliação gradativa do núcleo para atendimento a demandas crescentes.

Observar a iluminação correta das salas, visto que as crianças/adolescentes executam atividades que precisam de atenção. Um núcleo de atendimento deve ser ambiente claro.

Paredes e pisos devem ser revestidos de material que possa ser limpo com facilidade.

* Reforma e Ampliação

Para ampliação de núcleo de atendimento observar, no que couber, as recomendações feitas para o item construção.

B) PROJETOS COMUNITÁRIOS

* Centro Comunitário de Múltiplo Uso ou Similar

Os Centros Comunitários são unidades de apoio às atividades que possibilitem maior convivência, organização, capacitação profissional, recreação, cultura, lazer e outros projetos de acordo com as necessidades da comunidade.

* Construção e ampliação

O Centro Comunitário deverá ser construído em local de fácil acesso, com disponibilidade de água e energia elétrica, para que, integrando gerações, os moradores da comunidade possam participar de atividades a serem desenvolvidas.

O Centro Comunitário deverá ser uma edificação simples, de baixo custo, adequado às atividades previstas.

O projeto arquitetônico deverá respeitar as tradições da construção local, sem padronizar modelos, porque estes serão vinculados às finalidades, uso, costumes e padrões culturais da comunidade.

O projeto arquitetônico deverá prever, a título de sugestão, um salão para a realização de eventos, salas para atividades (capacitação, oficinas, etc.), cozinha, depósito, sala para administração e banheiros feminino e masculino.

* Reforma

- Observar, no que couber, as normas relacionadas para construção e ampliação.

* Equipamentos e Utensílios

Para desenvolver as atividades previstas poderão ser adquiridos equipamentos e utensílios, tais como: geladeira, fogão, aparelho de som e vídeo, freezer, mesa, cadeira, máquina de escrever, computador, matéria-prima para a capacitação profissional, utensílios de copa/cozinha, etc.

C) PESSOAS IDOSAS

O atendimento à pessoa idosa deverá se processar por intermédio de:

- atendimento social individualizado, destinado à melhoria do desempenho do papel social do idoso;

- formação e dinamização de grupos de idosos, a fim de elevar o nível de participação de convivência social;

- mobilização comunitária visando à formação de atitude positiva em fase do processo de envelhecimento e obtenção ou utilização adequadas de recursos governamentais e não-governamentais propiciando:

- incentivo à criação de conselhos estaduais e municipais do idoso, com vistas à implementação da Política Nacional do Idoso;

- envolvimento de pessoas da comunidade devidamente capacitadas para atuar como agente multiplicador na integração do idoso no contexto família x entidade x comunidade;

- motivação e participação do próprio idoso em atividades voluntárias, de prestação de serviços a grupo de idosos, e de outras faixas etárias;

- intercâmbio de experiência e desenvolvimento de trabalhos integrados; e

- utilização dos mecanismos de comunicação que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, sobre o idoso e seu papel na sociedade;

* Área Física e Instalações

As instituições destinadas a atender idosos deverão ser, preferencialmente, em construções horizontais.

Os prédios deverão dispor de meios que possibilitem o rápido escoamento, em segurança aos usuários.

* Acessos

Os acessos ao prédio deverão possuir rampa, largura mínima de 1,50m, dotada de corrimão, piso antiderrapante, que permita o livre rolamento de cadeiras de rodas.

Recomenda-se que a instituição possua no mínimo 2 (dois) acessos independentes, sendo um deles para os idosos e outro para os serviços.

* Portas e esquadrias

As portas externas e internas devem ter largura compatível ao acesso de cadeira de rodas.

* Circulação interna

Recomenda-se que todas as instituições já existentes ou que venham a ser criadas equipem os corredores com corrimão em ambos os lados.

Deve-se evitar obstáculos à circulação nos corredores incluindo-se bancos, vasos e outros móveis ou equipamentos decorativos.

* As escadas devem ser em lances retos, dotados de corrimão em ambos os lados, não devendo existir vão livre entre o piso e o corrimão. Os espelhos do primeiro e do último degrau devem ser pintados de amarelo e equipados com luz de vigília.

As rampas devem ser instaladas em todos os locais onde exista mudança de nível entre dois ambientes.

* Instalações Sanitárias

Os sanitários devem ser separados por sexo e obrigatoriamente equipados com barras de apoio instaladas a 80cm do piso e afastados 5cm da parede, tanto no lavatório como no vaso sanitário e no box do chuveiro. O vaso sanitário deve ser instalado sobre um sóculo de 15 cm de altura.

As portas dos sanitários devem abrir para fora e deve ser instalada de forma a deixar vãos livres de 30 cm na parte inferior.

O chuveiro deve ser instalado em compartimento (box) com dimensões internas compatíveis com banho em posição assentada, dotado de água quente.

* Áreas Mínimas

Asilo ou similar, Casa-Lar e Centros de Cuidados Diurnos

Dormitório - A medida linear dos dormitórios é de 2,5 m. A área mínima para um dormitório é de 6,5 m2, quando equipado com apenas um leito e de 5 m2 por leito, até 4 leitos, sendo esse número máximo recomendável por dormitório.

É expressamente vetado o uso de camas tipo beliche, camas de armar e a instalação de divisórias improvisadas que não respeitem os espaços mínimos ou que prejudiquem a iluminação e a ventilação, conforme estabelecido pelo código de obra local.

A distância mínima entre dois leitos paralelos deve ser de 1,0 m e de 1,50 m entre um leito e outro fronteiriço.

* Salas para o serviço de nutrição

Deverá constar de cozinha, refeitório e dispensa, sendo que o refeitório poderá também servir como sala para realização de atividades recreativas e ocupacionais, com área mínima de 1,5m2 por pessoa para instituição com capacidade para até 100 (cem) pessoas.

* Áreas de recreação e lazer

Todas as instituições (asilos ou similares, Centros de Cuidados Diurnos) deverão contar com área destinada à recreação e lazer, inclusive de localização externa.

* Área para atividades de reabilitação

Todas as instituições (Centros de Cuidados Diurnos, Asilos ou Similares) que se propõem a executar ações visando à reabilitação funcional e cognitiva deverão possuir instalações específicas com áreas mínimas de 30m2, dotada de mobiliário e equipamento específico, indicados por profissionais habilitados na área.

* Limpeza e higienização

As dependências deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene e asseio.

Todo lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados. Deverá ser previsto lixeira ou abrigo de lixo externo à edificação para armazenamento do lixo até a coleta municipal.

As paredes e tetos deverão possuir revestimento lavável.

Os revestimentos dos pisos devem ser de material de fácil limpeza e antiderrapante, nas áreas de circulação.

* Mobiliário e equipamento básico

A disposição de mobiliário deve possibilitar fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e incêndios;

Nas instalações sanitárias e na cabeceira de cada leito ocupado por usuário com dificuldade de locomoção, deverá ser instalado um botão de campainha ao alcance da mão.

D) DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Princípios a serem observados quando da elaboração de programas e projetos de atenção às pessoas portadoras de deficiência na área da assistência social:

* ser parte integrante da Política de Assistência Social;

* guardar consonância com todos os instrumentos legais e recomendações nacionais e internacionais para esse segmento social;

* assegurar a articulação entre as políticas setoriais, para que as pessoas portadoras de deficiência tenham acesso às mesmas;

* preparar as pessoas portadoras de deficiência para que tenham acesso às ações das políticas setoriais;

* viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência, de suas entidades representativas, de seus familiares e dos trabalhadores da área em todas as fases de implementação e avaliação de planos, programas e projetos;

* priorizar programas, projetos e serviços que otimizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;

* assegurar que os serviços de atenção às pessoas portadoras de deficiência, na área da assistência social, contem com profissionais capacitados para o atendimento proposto e que as instalações e os equipamentos sejam adequados às necessidades da clientela, respeitando-se as diferenças locais;

* priorizar o atendimento à pessoa portadora de deficiência em ambientes abertos, procurando evitar sua segregação;

* fomentar ações emergenciais, visando a melhoria do atendimento à pessoa portadora de deficiência em situação de risco;

* implantar e/ou fortalecer serviços de apoio familiar para favorecer o processo de integração das pessoas portadoras de deficiência;

* divulgar a toda população os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais na área da pessoa portadora de deficiência, bem como os respectivos critérios de concessão definidos pelos gestores das ações;

* identificar os indicadores de qualidade dos serviços e os mecanismos de avaliação das ações propostas;

* promover a qualidade dos serviços pela capacitação de recursos humanos que atendam às pessoas portadoras de deficiência;

* apoiar os programas de órgãos e entidades que trabalham com pessoas portadoras de deficiência;

* fortalecer a rede de prestação de serviços à pessoa portadora de deficiência para que atue de forma integrada e em caráter de complementariedade.

Os principais programas e projetos de atenção à pessoa portadora de deficiência na área da assistência social são:

- Projetos que objetivem a revitalização das redes pública e privada prestadora dos serviços assistenciais destinados à pessoa portadora de deficiência

- Atendimento a Idosos Portadores de Deficiência

Para a elaboração de projetos que objetivem o atendimento a pessoas idosas com deficiência deverão ser observadas todas as orientações de projetos para pessoas idosas já descritas neste documento.

* Estruturação de Casas-lares

Visam proporcionar às pessoas portadoras de deficiência um lugar onde possam residir enquanto freqüentam uma escola ou exercem um trabalho competitivo ou supervisionado, e também àquelas pessoas cujo ambiente familiar não lhes ofereça condições de desenvolvimento ou que estejam em situação de abandono.

A estruturação de residências para abrigar pessoas portadoras de deficiência deve levar em conta os objetivos específicos dessa proposta, bem como as características especiais do grupo ou da pessoa que vai morar.

Os critérios para constituição dos grupos residentes, o tamanho das residências, suas adaptações, os suportes da área médica ou de profissionais de apoio variam de acordo com as necessidades específicas nos grupos. Por exemplo: residências destinadas às pessoas cegas, com deficiência mental ou com deficiência física.

A construção e/ou adaptação dos espaços físicos para estas pessoas tem normas específicas já aprovadas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Vale considerar também as recomendações deste documento para as pessoas idosas.

* Serviços assistenciais estruturados na própria comunidade

Iniciativa que visa identificar estratégias para ampliar a cobertura de atenção à pessoa portadora de deficiência, a partir das necessidades identificadas na comunidade, viabilizando serviços originados na própria comunidade e por ela liderados, gerenciados e controlados, utilizando, se necessário, tecnologia simplificada sem perda da qualidade.

Esta proposta abrange aspectos éticos, filosóficos e humanísticos com fundamentos legais, políticos, sociais, administrativos e técnicos. Não se confunde com improvisações e tampouco se propõe como a única alternativa das ações de reabilitação.

As iniciativas propostas deverão atingir os seguintes objetivos:

- valorizar o potencial da própria comunidade, concebendo a pessoa como agente de seu processo de reabilitação;

- facilitar a inclusão social de pessoas portadoras de deficiência, incentivando sua mobilização;

- incluir a livre participação de cidadãos da comunidade no processo de levantamento das necessidades, de tomada de decisões, de execução dos serviços e de avaliação dos resultados obtidos.

* Cuidados Diários ao Portador de Deficiência no Próprio Domicílio

São projetos que prevêem ações que proporcionam atendimento domiciliar, apoio a famílias de portadores de deficiência de nível severo ou profundo, com vistas a facilitar o desenvolvimento das atividades da vida diária, por mínimas que sejam.

O atendimento domiciliar a portadores de deficiência, idosos e/ou pessoas com patologias crônicas é justificado pela impossibilidade de locomoção dessas pessoas, quer seja por problemas motores, quer seja por manifestações de comportamentos, que colocam em risco a própria pessoa ou a terceiros.

Esta alternativa de atendimento deve ser estruturada dentro de uma proposta global de oferta de serviços destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas que apresentam, em caráter permanente ou transitório, esta necessidade.

O atendimento domiciliar pode ser prestado por profissionais especialistas como: professores, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros, nas suas especialidades, ou por profissionais auxiliares, mais conhecidos como agentes terapêuticos, cuidadores domiciliares, amigos qualificados ou agentes de saúde.

A definição das funções dos profissionais que atuam nos domicílios como agentes terapêuticos, cuidadores domiciliares, ou amigos qualificados, agentes de saúde, deve ser precedida da identificação das principais dificuldades dos usuários, da dinâmica das famílias e do estabelecimento de prioridades do que se pretende superar ou fazer para conseguir níveis de convivência e qualidade de vida.

As pessoas com problemas de saúde ou problemas motores, mas que não apresentam problemas mentais, necessitam de profissionais auxiliares basicamente para ajudá-las nos hábitos de vida diária, nos exercícios fisioterápicos, no uso de medicação, nos passeios e mesmo como companheiros.

As pessoas com problemas mentais apresentam necessidades diferenciadas enquanto: autistas, portadores de uma deficiência mental ou de uma doença mental; crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, assim como, se do sexo masculino ou feminino, nível de escolaridade e capacidade residual para o trabalho e vida independente.

Além de outras funções, esses profissionais têm papel importante na contenção de crises de agressividade; como modelo de identificação; percebendo e reforçando capacidades; servindo como facilitador das relações familiares; servindo como agente socializador, informando sobre o mundo objetivo dessa pessoa, etc.

É importante considerar que o domicílio tem um ambiente com características e dinâmicas próprias. Nele atuam todos os atores envolvidos com a pessoa com deficiência e a própria pessoa:

pais, irmãos, avós, empregados e demais membros da família, todos de extrema importância no processo, têm este espaço comum, sendo este o único ambiente de privacidade dessa pessoa. O domicílio não deve, portanto, se transformar em espaço terapêutico e sim em um local onde a própria dinâmica possa ser resignificada para facilitar o convívio e a troca entre todos os seus integrantes.

Cessados os motivos pelos quais foram indicados os atendimentos especializados no domicílio, como fisioterapias, terapias psicológicas, apoio em atividades educacionais, etc., estes devem ser realizados em ambientes próprios, de preferência em serviços integrados, para tornarem mais abrangentes os seus efeitos curativos e de integração social.

II - SISTEMÁTICA PARA O FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS PRIORIZADOS NO PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Instituição e Funcionamento de:

* Conselho de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil

*Fundo de Assistência Social, sob a orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social

* Plano de Assistência Social

b) Capacitação gerencial dos Estados e Municípios conforme NOB - 01/97;

c) As propostas técnicas e financeiras apresentadas pelos Estados ou Municípios deverão estar incluídas ou compatibilizadas no respectivo Plano Estadual de Assistência Social;

d) Apresentação de documentação de acordo com a legislação vigente (IN/STN/Nº 03/93) e (IN/STN/Nº 01/97);

e) A proposta técnica e financeira, adequadamente elaborada, poderá ser atendida desde que compatível com o valor mensal que a municipalidade recebe do Fundo da Participação do Município - FPM, segundo a disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de cada exercício financeiro;

f) Declaração do Estado ou Município, responsabilizando-se pela manutenção do objeto do convênio;

g) Obrigatoriedade de contrapartida dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou de bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, conforme estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente.

2. DA FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS

O Gestor Estadual ou Municipal deverá encaminhar formalmente a solicitação juntamente com a proposta técnica e financeira à Secretaria de Assistência Social, através dos seus Escritórios de Representação nos Estados.

A proposta será protocolizada e registrada no Sistema de Gerenciamento de Documentos - SCD, no Serviço de Apoio Administrativo da Secretaria de Assistência Social, devendo a mesma ser encaminhada ao Secretário-Adjunto, que, por sua vez, encaminhará ao Departamento competente, observando as características básicas da mesma.

3. DA ANÁLISE TÉCNICA

O Departamento de Planejamento e Normas e o Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social, através de suas áreas técnicas competentes, efetuarão análises, verificando se a proposta enquadra-se nas diretrizes da Secretaria de Assistência Social, observando a Lei Orgânica da Assistência Social, a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica nº 01/97, bem como sua inclusão ou compatibilização com o Plano Estadual ou Municipal de Assistência Social, como também analisará a documentação técnica e institucional exigidas pela legislação pertinente, emitindo parecer técnico.

4. DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Em seqüência, o Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social analisará quanto à disponibilidade e enquadramento orçamentário dos recursos, indicando o Programa de Trabalho, a natureza da despesa e a fonte de recursos, bem como a autorização para a emissão da Nota de Empenho, submetendo à apreciação da Secretária da Secretaria de Assistência Social ou do Secretário-Adjunto. Uma vez deliberado pela Secretária da SAS ou pelo Secretário-Adjunto, pelo enquadramento com base nas informações e recomendações técnicas e orçamentárias, competirá ao setor de Apoio Administrativo tomar as providências para a autuação do processo, enviando-o posteriormente ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social para averiguação da situação de adimplência do solicitante e emissão da respectiva Nota de Empenho.

5. DA ANÁLISE DE ASPECTOS LEGAIS

Uma vez emitida a Nota de Empenho, o processo será retomado pelo Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS que o revisará e encaminhará à Consultoria Jurídica. Caso a documentação esteja irregular, o DDAS comunicará ao proponente sobre as medidas necessárias para o cumprimento das pendências, mediante ofício.

A Consultoria Jurídica analisa quanto ao atendimento das exigências legais e institucionais, solicita, se for o caso, documentos complementares, emite parecer, bem como chancela a minuta do convênio.

As sugestões da Consultoria Jurídica - CJ/MPAS para a área técnica deverão ser observadas e ajustadas junto ao proponente, incorporados ao processo para a emissão do parecer conclusivo.

Estando o processo cabalmente analisado e instruído sob os aspectos técnicos, institucional e legal, compete à Secretária submeter o correspondente instrumento à deliberação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, quando for o caso.

6. DA ASSINATURA DO PROPONENTE

Estando o processo totalmente instruído e analisado sob os aspectos técnicos e jurídicos, o Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS providenciará a coleta de assinatura do convenente.

Ressalta-se que os documentos apresentados, quando se tratar de procuração, deverão ser originais, ou em caso de fotocópias, deverão conter autenticação por tabelião ou servidor da Secretaria de Assistência Social, não sendo admitidos cópias por reprodução "fax-simile".

Os originais do Termo de Convênio devidamente assinados, inclusive pelas testemunhas, deverão ser apensados ao processo.

7. DA PUBLICAÇÃO

Uma vez assinado o Termo de Convênio por todas as partes, o Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS providenciará a numeração e a posição de data no respectivo instrumento, bem como a publicação no Diário Oficial da União do extrato de convênio, contendo os seguintes elementos:

a) espécie, número e valor do instrumento;

b) denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF dos partícipes e nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MPF dos signatários;

c) resumo do objeto;

d) crédito pelo qual correrá a despesa, número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito;

e) valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso e, se for o caso, o previsto para exercícios subseqüentes, bem como o da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar;

f) prazo de vigência e data da assinatura; e

g) código da Unidade Gestora, da gestão e classificação funcional programática e econômica, correspondente aos respectivos créditos.

8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

Em seqüência à publicação do Ato e sua anexação ao processo, este será encaminhado ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS, a quem compete averiguar a situação de adimplência do convenente, naquele momento, bem como o lançamento no Sistema de Administração Financeira - SIAFI dos dados conveniados, visando emitir ordem bancária e informar os órgãos competentes da liberação dos recursos, de acordo com o artigo 116, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações e em conformidade com o prazo estabelecido na Lei nº 9.452/97.

Quando a liberação ocorrer em mais de uma parcela, será condição indispensável para liberação das parcelas subseqüentes, a manifestação expressa do Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS quanto à efetiva execução do objeto e o atingimento das metas parciais propostas, observado o que dispõe a IN/STN/nº 01/97, de 15.01.1997, e do Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS, quanto aos aspectos do acompanhamento financeiro.

Posteriormente, o processo será encaminhado à Secretaria de Controle Interno/CISET/MPAS, enquanto é aguardada a prestação de contas parcial ou a prestação de contas final.

9. DO ACOMPANHAMENTO

Uma vez iniciadas as liberações financeiras, competirá ao Departamento de Planejamento e Normas - DEPLAN, ao Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS e ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS realizar acompanhamento e avaliação quantitativo e qualitativo dos resultados físicos e financeiros do objeto pactuado, observando as competências de cada um deles, de acordo com a legislação vigente.

O processo de acompanhamento e avaliação, sem prejuízo de fiscalização in locu, tem por objetivo examinar e comparar os dados apresentados pelo proponente em relatório de execução físico-financeiro com o Plano de Trabalho aprovado, devendo ser emitido parecer quanto à execução do objeto, o atingimento de metas, a qualidade dos serviços prestados, o impacto social produzido e a alteração dos indicadores de qualidade de vida da população usuária, conforme o disposto no Manual de Supervisão e Assessoramento Técnico.

O processo será, então, requisitado da Secretaria de Controle Interno/CISET/MPAS para apensar à prestação de contas.

10. DA REMESSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de contas deverá ser composta em duas vias, sendo uma para apresentação à SAS/MPAS e que deverá ser entregue no Escritório de Representação da SAS, localizado no respectivo Estado da Unidade Executora, que acusará recebimento na via do convenente e outra para guarda na Unidade Executora do Convênio.

No dia em que for efetuada a entrega, o Escritório de Representação dará conhecimento à SAS - Central, no período máximo de 24 horas, mediante envio, via fax, do ofício de encaminhamento da prestação de contas, com a identificação do convenente, endereçado ao Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS.

O DDAS dará conhecimento ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS para que este proceda o registro correspondente no SIAFI.

11. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação apresentada deverá estar de acordo com a IN/STN/Nº3/93, para convênios de serviços assistenciais, ou a IN/STN/Nº1/97, para convênios de projetos.

Para os convênios regidos pela IN/STN/Nº 1/97, a documentação deverá estar na seqüência sugerida em cláusula conveniada e no Guia para Prestação de Contas, encaminhado ao convenente quando da orientação da prestação de contas, onde deverão ser observados se todos os formulários estão devidamente datados, carimbados e assinados pelo titular da Unidade Executora e pelo responsável pela execução financeira e se as cópias estão legíveis.

O checklist da documentação apresentada deverá ser assinado pelo servidor da SAS responsável pela análise prévia da prestação de contas, juntando-o com os documentos apresentados.

Se a prestação de contas estiver incompleta, deverá ser expedido ofício solicitando a complementação da documentação. Caso não seja atendida a solicitação, reiterar o ofício, dar prazo para a apresentação e encaminhá-lo através de AR.

Apresentada a documentação solicitada, preencher outro checklist, uma vez que este deve guardar conformidade com as comunicações efetuadas.

O Escritório de Representação encaminhará à SAS Central/DDAS, a prestação de contas seguida do checklist inicial, dos ofícios expedidos, do checklist final e de outros documentos que julgar necessários.

12. DA ANÁLISE TÉCNICA - VERIFICAÇÃO DO OBJETO

Esta análise será efetuada pelo DEPLAN e DDAS e tem por objetivo examinar o fiel cumprimento das cláusulas conveniadas, verificar os resultados quanto ao atingimento de metas e objetivos propostos com avaliação do atendimento e seu impacto social.

Na hipótese da documentação apresentada não fornecer subsídios para a emissão do Parecer Técnico, poderá ser solicitado visita in locu, ou esclarecimento através de ofício.

Após a emissão do Parecer Técnico, o processo será encaminhado ao DGFNAS para análise financeira.

13. DA ANÁLISE FINANCEIRA - VERIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Compete ao DGFNAS verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da União.

A verificação da boa e regular aplicação dos recursos ensejará a indicação da aprovação da prestação de contas, registro através do Parecer Financeiro.

Ocorrendo a constatação de que os recursos públicos não foram aplicados, em todo ou em parte, no objeto do convênio, será emitido Parecer Financeiro sugerindo a Tomada de Contas Especial.

Após a aprovação ou não das contas, será efetuado o correspondente registro no SIAFI.

14. DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

Compete ao ordenador de despesas, ou seu substituto legal, aprovar ou não as contas dos recursos transferidos sob sua responsabilidade, através de despacho sugerindo o encaminhamento do processo à CISET/MPAS, para as providências de sua competência.

III - PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objetivo do convênio obedecerá o Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma de desembolso, cuja elaboração terá como parâmetro o detalhamento da execução física e financeira do objeto e a programação financeira do Governo Federal.

Não poderão ser utilizados recursos de convênio nos seguintes casos:

* realização de despesas a título de taxa de administração ou similar;

* finalidade diversa da estabelecida no instrumento do convênio;

* realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

* realização de despesas com multas, juros ou correção monetária e, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

* realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados por servidor da Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundação a qual pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer dos órgãos convenentes;

* transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

A execução das despesas com recursos da SAS/MPAS deverá ser feita com a estrita observância às normas legais aplicáveis na esfera do Governo Federal, não cabendo à SAS ônus pelo não cumprimento destas normas.

Os recursos transferidos pela SAS/MPAS deverão ser movimentados preferencialmente no Banco do Brasil S/A, em conta a ser aberta pelo Estado ou Município, especificamente para os Convênios.

Serão suspensas as liberações de recursos, definitivamente, quando ocorrer rescisão do convênio e, provisoriamente, em caso de inadimplência de qualquer cláusula ou condição pactuada, até o cumprimento da obrigação, nas seguintes situações:

* quando não for executado o objeto da avença;

* não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;

* os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio;

* os recursos financeiros transferidos permanecerem sem movimentação por mais de 30 dias.

As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das improbidades ocorrentes:

* quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade/órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de Controle Interno da Administração Pública;

* quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio ou a inadimplência do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

* quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão transferidor dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do convênio.

É obrigatória a restituição de eventual saldo de recursos à Unidade Concedente quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

Quem quer que receba da União ou entidades a ela vinculada, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados.

O convenente deverá restituir o valor transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido no convênio ou similar.

Fica estabelecida a obrigatoriedade de identificação da fonte de financiamento quando da utilização, de forma total ou parcial, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (SAS/MPAS), nos seguintes casos:

* nas placas de identificação dos projetos que envolvam reformas e/ou construções;

* nos bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do convênio (implementos agrícolas e veículos automotores);

* nos formulários, cartazes ou outros meios de divulgação e propaganda;

* em qualquer outra atividade em curso ou que venha a ser desenvolvida.

A identificação do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria de Assistência Social devem receber o mesmo destaque que a do Estado ou Município.

Fica estabelecido, ainda, que o convenente deverá apresentar relato fotográfico do objeto conveniado.

Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento do objeto dos convênios.

Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS serão conservados em boa ordem, no próprio lugar em que se tenham contabilizado as operações, à disposição dos agentes incumbidos do controle interno e externo os órgãos ou entidades convenentes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, pelo Tribunal de Contas da União, relativas ao exercício da concessão.

Toda e qualquer documentação, parte integrante da Prestação de Contas, deverá ser apresentada de forma legível.

Para a composição da Prestação de Contas deverá ser observada a seqüência dos documentos apresentada no item 2 desta sistemática.

Em caso de dúvidas e outros esclarecimentos sobre a Prestação de Contas, contatar a Coordenadoria de Acompanhamento, Fiscalização e Análise/DGFNAS/SAS/MPAS, pelo telefone (061) 225.2419, e/ou os Escritórios de Representação da SAS, localizados em todas capitais brasileiras.

2. ORIENTAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS COMPONENTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A). Ofício de Encaminhamento

O Ofício de Encaminhamento é o expediente que remete os documentos da Prestação de Contas à SAS/MPAS, cuja redação deverá ser nos moldes a seguir:

Senhora Secretária,

Encaminho a Vossa Excelência a Prestação de Contas    (Parcial ou Total) do Convênio MPAS/SAS/Nº    / , referente ao período de / / / a / / , conforme disposto em Cláusula Conveniada - da Prestação de Contas.

Deverá ser assinado pelo Titular da Unidade Executora do Convênio.

Quando da entrega da Prestação de contas no Escritório de Representação - ER/SAS, na respectiva Unidade da Federação do Órgão Executor, o ofício deverá ser o primeiro documento.

B) Cópia do Convênio, dos Termos Aditivos e do Plano de Trabalho

Deverá ser anexada cópia do Convênio e, se for o caso, dos respectivos Termos Aditivos firmados com a SAS/MPAS, bem como cópia do Plano de Trabalho, aprovado antes da assinatura do convênio.

C) Relação de Pagamentos - (Gpc 01)

Deverão ser especificados todos os tipos de pagamentos (prestação de serviços, aquisição de bens permanentes, de material de consumo), na ordem cronológica em que foram efetuados.

Deverão ser relacionados, em folhas distintas, os pagamentos efetuados com recursos transferidos pelo MPAS e aqueles relativos à Contrapartida Estadual ou Municipal (recursos do Executor).

D) Relação de Bens - (Gpc 02)

Todos os bens permanentes adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio, deverão ser, obrigatoriamente, relacionados.

E) Execução da Receita e da Despesa - (Gpc 03)

O relatório de execução da receita e da despesa deverá apresentar os valores dos recursos transferidos pela SAS/MPAS, os valores da receita de aplicação financeira, os valores da Contrapartida Estadual ou Municipal e os valores efetivamente executados, quando o repasse ocorrer em mais de uma parcela.

F) Execução Físico-Financeira - (Gpc 04)

O Relatório de Execução Físico-Financeira tem por objetivo apresentar a execução física do Programa de Trabalho, assim como a execução financeira.

Quanto à execução financeira, os valores "realizados no período" para cada "meta", na coluna "concedente" deverão ser iguais aos correspondentes subtotais da coluna "executado" da Execução da Receita e da Despesa (GPC 03), bem como constar da Relação de Pagamentos (GPC 01).

O "TOTAL" da coluna "concedente" ("realizados no período"), deverá ser igual ao "TOTAL" da coluna "executado" da Execução da Receita e da Despesa (GPC 03).

O "TOTAL" da coluna "executor" ("realizados no período") deverá ser igual ao "TOTAL" da coluna "executado" da Execução da Receita e da Despesa (GPC 03).

G) Cópia de Notas Fiscais

Anexar cópia das Notas Fiscais relativas à aquisição de bens permanentes, emitidas em nome da Unidade Executora do Convênio, com o número do Convênio, e com o Atesto de recebimento dos bens, por servidor devidamente identificado.

H) Extrato Bancário da Conta Corrente do Convênio

Anexar os Extratos Bancários da conta-corrente do Convênio, cobrindo todo o período a que se referir a Prestação de Contas.

O Extrato Bancário da conta-corrente não poderá ser aquele para "simples conferência", ou seja, deverá ser aquele extrato solicitado, cujos códigos de movimentação sejam definitivos.

I) Comprovantes de Recolhimento do Saldo Não Aplicado

O recolhimento de recursos, seja referente a saldo de convênio ou a ressarcimento de valores, deverá ser feito mediante depósito no Banco do Brasil S/A, em favor do FNAS/SAS/MPAS, conta-corrente nº 55.594.503-0, Agência nº 1503-2 Itamaraty, utilizando-se o formulário de depósito do BB modelo 0.07.0066-1 - Guia de Depósito entre Agência com Aviso de Crédito, quando a devolução ocorrer dentro do mesmo exercício financeiro.

Quando o recolhimento dos recursos financeiros ocorrer no exercício subseqüente ao do convênio, o convenente deverá efetuar a devolução através de DARF, diretamente ao Tesouro Nacional, e juntar o comprovante à prestação de contas.

A Unidade Executora encaminhará à SAS/MPAS, na data do depósito e quando da Prestação de Contas, os comprovantes de recolhimento do Saldo não aplicado.

J) Conciliação Bancária da Conta-Corrente do Convênio - (Gpc 05)

Tem por objetivo listar todos os valores constantes do extrato bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação de contas.

K) Demonstrativo de Rendimentos - (Gpc 06)

O Demonstrativo de Rendimentos tem por objetivo apurar o total dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos transferidos pela SAS/MPAS.

Deverão ser anexados os respectivos extratos bancários das aplicações.

Deverá ser assinado pelo Titular da Unidade Executora do Convênio em conjunto com o responsável pela execução.

L) Cópia de Despachos Adjudicatórios de Licitações

Anexar cópia dos despachos adjudicatórios das licitações relativas ao Convênio.

M) Cópia de Justificativas de Dispensa ou de Inexigibilidade para Licitações

Anexar cópia da publicação, no DOE, dos despachos de reconhecimento e ratificação das justificativas de dispensa ou de Inexigibilidade de licitação para as aquisições e contratações relativas ao Convênio (artigo 26 da Lei nº 8.666/93).

N) Cópia de Portarias de Designação de Comissões de Licitação

Anexar cópia da publicação, no DOE, das Portarias de designação das comissões responsáveis pela realização das licitações relativas ao Convênio.

O) Cópia de Ata de Abertura e Julgamento de Licitações

Anexar cópia das Atas de Abertura e Julgamento das Licitações relativas ao Convênio.

P) Cópia de Mapa de Resultado de Licitações

Anexar cópia dos Mapas de Resultado das Licitações relativas ao Convênio.

Q) Cópia de Contratos e/ou Convênios e de Termos Aditivos Firmados com Terceiros

Anexar cópia dos Contratos, Convênios e dos Termos Aditivos (quando houver) firmados com terceiros, no período de execução/vigência do Convênio, utilizando os recursos da SAS/MPAS.

R) Comprovantes da Contrapartida Estadual ou Municipal

Deverão ser anexados documentos comprobatórios das aplicações efetuadas com recursos próprios da Unidade Executora - contrapartida estadual ou municipal:

- Relação de Pagamentos (OPC001), fonte de recursos "2- Executor".

S) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis - (Gpc 07)

Declaração de que os documentos contábeis, referentes ao Convênio assinado com a SAS/MPAS, encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação e à disposição da SAS/MPAS.

A Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis (GPC 07) deverá ser assinada pelo Titular da Unidade Executora do Convênio, em conjunto com o Responsável pela Execução do Convênio e o responsável pela contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade com CRC)

T) Relatório Conclusivo e/ou Parcial com Avaliação da Execução Físico-Financeira do Objeto

Anexar Relatório Conclusivo com avaliação da execução Físico-Financeira do objeto conveniado, bem como, constando as explicações e justificativas de ocorrência não previstas no Plano de Trabalho ou que prejudicaram o atingimento das metas do Plano (inexecução ou execução parcial) e pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Convênio, quando for o caso.

Deverá ser assinado pelo Titular da Unidade Executora em conjunto com o responsável pela execução do Convênio.

IV - SUPERVISÃO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Atividade de Supervisão e Assessoramento técnico

A) Finalidades

a) Comprovar e avaliar a legalidade e legitimidade dos resultados quanto ao atingimento de metas e objetivos propostos em cláusula conveniada, bem como a boa e regular aplicação dos recursos públicos;

b) Dar suporte ao exercício pleno da supervisão e assessoramento técnico, através das seguintes atividades básicas:

* examinar a observância da legislação federal específica de convênios e normas correlatas;

* avaliar a execução dos convênios firmados quanto à qualidade dos serviços prestados e alteração dos indicadores de qualidade de vida da população usuária; e

* observar o cumprimento, pelos convenentes, dos princípios fundamentais da LOAS, da Política Nacional de Assistência Social e da NOB 01/97 através dos termos de convênios.

B) Objetivos Operacionais

a) Assegurar que não ocorram erros potenciais, antecipando, preventivamente, ao cometimento de impropriedades, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

b) examinar o cumprimento do objeto, objetivos e metas conveniadas, com avaliação do atendimento e seu impacto social;

c) Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento e simplificação dos procedimentos administrativos dos convenentes, principalmente no que tange à apresentação da prestação de contas; e

d) Verificar a execução física e financeira dos convênios firmados com a SAS.

C) Abrangência

a) A abrangência da supervisão e assessoramento técnico inclui todos os elementos elencados no plano de trabalho, objeto do termo de convênio, tais como:

* os aspectos quantitativos e qualitativos, vinculados a metas e/ou atendimento;

* os aspectos qualitativos, nos quais poderão ser observados a qualidade dos serviços prestados e/ou bens adquiridos com os recursos públicos, com avaliação de resultados esperados versus obtidos;

* os aspectos financeiros, verificando da boa e regular aplicação dos recursos públicos; e

* os aspectos legais, nos quais poderão ser avaliados a legitimidade dos atos de gestão do convenente.

D) Formas de Supervisão e Assessoramento Técnico

a) Centralizada: quando realizada pela SAS Central;

b) Local: quando realizada pelo ERSAS;

c) Integrada: quando realizada pela SAS em parceria com os órgãos gestores da assistência social dos Estados e Municípios.

E) Tipos de Supervisão e Assessoramento Técnico

a) De rotina: acompanhamento sistemático da execução do convênio. A filosofia de abordagem dos fatos é de apoio técnico, pela avaliação do atendimento das diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento;

b) Especial: objetiva o exame dos fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizado para atender à determinação superior, diligências dos Controles Interno e Externo e/ou denúncias formalmente encaminhadas à SAS; e

c) Final: realizada após a execução do convênio, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do Convênio, conforme estabelece o artigo 23 da IN/STN/Nº 1/97.

2. Normas Fundamentais

A - Normas Relativas à Pessoa do Supervisor e do Assessor Técnico

a) Independência: no exercício da atividade de supervisão e assessoramento técnico, deve manter uma atitude de parceria, resguardando sua independência, que assegure a imparcialidade de sua atuação, julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu relatório e/ou parecer, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional;

b) Soberania: durante o desenvolvimento do seu trabalho, deverá possuir o domínio dos conteúdos técnicos e legais para a elaboração de seus relatórios e pareceres;

c) Imparcialidade: durante seu trabalho, está obrigado a abster-se de intervir nos casos onde há conflito de interesses que possam influenciar imparcialidade do seu julgamento;

d) Objetividade: na execução de suas atividades, deve-se apoiar em fatos e evidências que permitam o diagnóstico da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes;

e) Conhecimento técnico e capacidade profissional: no exercício das atividades de supervisão e assessoramento técnico, deve-se possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa; conhecimentos específicos sobre a assistência social, legislação pertinentes a convênios, noções básicas de contabilidade e outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo da supervisão e assessoramento técnico. Deverá, ainda, ter habilidade no trato com as pessoas e comunicar-se de maneira eficaz;

f) Cautela e zelo profissional: no desempenho de suas funções, na elaboração do relatório e emissão de sua opinião, necessita agir com a devida precaução e zelo profissional, devendo acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais do Estatuto do Servidor Público, o Código de Ética do Servidor Público e o adequado emprego dos procedimentos para as atividades de supervisão.

B - NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

O supervisor e o assessor técnico, no exercício de suas funções, terão livre acesso a dependências da entidade conveniada, assim como a todos os documentos relacionados aos convênios firmados com a SAS e considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sobre qualquer pretexto, nenhum documento ou informação.

Quando houver limitação da ação do supervisor e do assessor técnico, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente da entidade conveniada, solicitando providências necessárias, bem como comunicar-se com sua chefia imediata.

a) Planejamento dos Trabalhos: o trabalho deve ser adequadamente planejado em parceria, de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que neles serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação.

* Exame Preliminar: com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o supervisor e o assessor técnico devem realizar exames preliminares a respeito da natureza e características do objeto, objetivos e metas conveniadas, bem como seu impacto social e os recursos transferidos. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como as informações resultantes de outras supervisões que foram atendidas ou estão pendentes de atendimento.

* Elaboração do Programa de Supervisão e Assessoramento Técnico: o resultado dos exames preliminares dará suporte ao programa formal de supervisão e assessoramento técnico. A elaboração de um adequado programa de supervisão e assessoramento técnico exige: a identificação completa sobre o que se deseja obter; a identificação do universo a ser examinado; a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; o estabelecimento de procedimentos adequados, a quantificação de recursos humanos necessários à execução dos trabalhos; e referência quanto ao uso de materiais e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas.

- Deverá existir uma rotatividade nas equipes de supervisão e assessoramento técnico no sentido de propiciar uma integração regional, bem como evitar vínculos que comprometam os trabalhos, aprimorando desta forma os princípios fundamentais que norteiam as atividades relativas à supervisão e assessoramento técnico.

b) Objetivos da Supervisão e Assessoramento Técnico: adotar métodos e procedimentos que permitam verificar se os recursos transferidos estão atingindo sua finalidade precípua, se estão de acordo com as leis, normas e políticas vigentes e possibilitando o aprimoramento do sistema descentralizado e participativo, além da melhoria da qualidade de vida da população.

c) Coordenação dos Trabalhos de Supervisão e Assessoramento Técnico: todo o trabalho, desde seu planejamento até a emissão do relatório e o conseqüente acompanhamento dos resultados, deve ser coordenado pelo responsável do Setor a que estiver jurisdicionado.

d) Obtenção das Evidências: em atendimento aos objetivos da atividade de supervisão e assessoramento técnico, deverá realizar, na extensão julgada necessária, as provas adequadas nas circunstâncias para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, suas recomendações e conclusões.

e) Impropriedades e Irregularidades: o supervisor e assessor técnico no decorrer de qualquer supervisão e assessoramento técnico deverão prestar especial atenção àquelas situações que denotem indícios de irregularidades, ainda quando não sejam objeto do seu escopo inicial; e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido destaque em seu relatório/parecer, com vistas à adoção de providências corretivas e pertinentes.

C - NORMAS RELATIVAS AO PARECER DO SUPERVISOR E ASSESSOR TÉCNICO

O parecer técnico deverá ser expresso através de Relatório Técnico e Financeiro.

O Relatório será emitido quando a equipe técnica formar opinião de que na execução dos convênios foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Constatando a existência de não cumprimento de metas e objetivos propostos, ou outra irregularidade que resulte prejuízo à União e/ou comprometem, substancialmente, as demonstrações físicas e financeiras, a SAS Central deverá ser comunicada imediatamente para as providências cabíveis.

D - NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DE SUPERVISÃO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO

a) Para cada atividade de supervisão e assessoramento realizada, o técnico deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com os procedimentos previamente definidos;

b) As informações que proporcionem a abordagem da supervisão e assessoramento, quanto aos aspectos físicos financeiros, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

* Concisão: usar linguagem clara e concisa de forma que seja fácil o seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou;

* Objetividade: deve conter mensagem clara e direta, a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir;

* Convicção: relatar de tal modo que as evidências conduzam a qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o supervisor ou assessor;

* Clareza: assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria;

* Integridade: devem ser incluídos no relatório todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

* Coerência: assegurar-se de que os resultados da supervisão e assessoramento correspondam aos objetivos determinados;

* Oportunidade: os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

* Apresentação: deve cuidar para que os assuntos sejam apresentados numa seqüência lógica, segundo os objetivos do trabalho, de forma correta, isto é, em uma linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento; e

* Conclusividade: o relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas.

c) O Relatório de Supervisão e Assessoramento Técnico requerem o atendimento dos seguintes requisitos:

* indicar o número do processo e do convênio;

* mencionar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho, em função da característica do objeto conveniado, entidade conveniada, valor conveniado e outras necessárias à identificação do convênio;

* citar, no parágrafo intermediário, os exames efetuados e os resultados obtidos;

* observar o que contiver nos parágrafos intermediários, concluir, no parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade (ou não) da execução do convênio;

* conter data do Relatório, correspondente ao dia da conclusão do trabalho na unidade da SAS; e

* conter assinatura dos membros da equipe, com as devidas identificações dos supervisores.

d) Quando o supervisor e assessor técnico não obtiverem elementos comprobatórios suficientes e adequados, de tal modo que sejam impedidos de formar opinião quanto à regularidade da execução do convênio, a opinião decorrente dos exames fica sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento das solicitações e/ou esclarecimentos pela entidade conveniada, o que, mediante novos exames, o supervisor e assessor técnico emitirão o competente Parecer.

* Neste caso, quanto sobrestado o exame, deverá o ERSAS dar ciência da ocorrência à SAS Central.

* Na hipótese da ocorrência de fatos subseqüentes, que, pela sua relevância, possam influir substancialmente na execução física e financeira do objeto conveniado, é indispensável que esses fatos sejam considerados no Parecer.

GPC 01

                              RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Unidade Executora                                                               Convênio nº

Programa de Trabalho
REC      ITEM   CREDOR      CGC/CPF      NAT   .   LICIT.   CH/OB      DATA   TIT.   DATA   VALOR
                                             DESP.                              CRÉ               (R$
                                                                                 DITO               1,00)




                                             TOTAL

Unidade Executora                                 Responsável pela Execução
Assinatura                                             Assinatura

                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
                        RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
                                       GPC 01

Refere-se ao registro de pagamento das despesas efetuadas na execução do projeto, à conta de recursos do Executor e/ou do Concedente, devendo ser preenchido formulário para cada caso.

UNIDADE               Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº         Indicar o número original do convênio

PROGRAMA DE      Indicar o Programa de Trabalho a que se referem os
TRABALHO            pagamentos listados

NATUREZA            Registrar o código da Natureza da Despesa a que se
DA DESPESA      referem os pagamentos efetuados dentro do Programa de
                        Trabalho

REC                     Indicar a fonte de recursos conforme os códigos a seguir:
                        1 - Concedente
                        2 - Executor
                        3 - Outros (inclusive de aplicações financeiras)

ITEM                     Enumerar cada um dos pagamentos efetuados

CREDOR               Registrar o nome do credor constante do título de crédito

CGC/CPF               Indicar o número de inscrição do credor do Cadastro Geral
                        de Contribuintes

LICITAÇÃO            Indicar a modalidade da licitação realizada (TP - Tomada de
                        Preços, CC - Carta-Convite,         CO - Concorrência, IN -
                         Inexigibilidade e DI - Dispensa), seguida do respectivo
                         número

CH/OB                  Indicar o número do cheque ou da ordem bancária,
                        precedido das letras CH ou OB, conforme o caso

DATA                     Indicar a data de emissão do cheque ou da ordem bancária

TÍT. CRÉDITO         Indicar as letras iniciais do título de crédito (NF - Nota Fiscal,
                        FAT - Fatura,
                        REC - Recibo, etc.) seguido do respectivo número
DATA                     Registrar a data de emissão do título de crédito

VALOR (R$ 1,00)   Registrar o valor do título de crédito em unidades de Real

TOTAL                  Registrar o somatório dos valores dos títulos de crédito
                        relacionados

UNIDADE               Constar o nome e a assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA         executora

RESPONSÁVEL   Constar o nome e a assinatura do responsável pela
PELA EXECU-      execução do Convênio
ÇÃO

GPC 02

                              RELAÇÃO DE BENS
         (ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM
                           RECURSOS DA UNIÃO)

Unidade Executora                                             Convênio nº

TÍTULO                                                                  PREÇO            PREÇO
CRÉDITO      DATA         DISCRIMINAÇÃO      QTDE.   UNITÁRIO         TOTAL




                                    TOTAL GERAL

Unidade Executora                              Responsável pela Execução
Assinatura                                          Assinatura

                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
                              RELAÇÃO DE BENS
   (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União)
                                          GPC 02

UNIDADE                  Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº            Indicar o número original do convênio

TÍTULO CRÉDITO      Indicar as letras iniciais do título de crédito (NF - Nota
                           Fiscal, FAT - Fatura,
                           REC - Recibo, etc.) seguido do respectivo número

DATA                        Indicar a data de emissão do documento

DISCRIMINAÇÃO      Informar a espécie do bem

QTDE.                     Registrar a quantidade do item especificado

PREÇO UNITÁRIO      Registrar o preço unitário de cada item em unidades de
                           Real
PREÇO TOTAL         Registrar o produto da multiplicação do preço unitário do
                           item pela sua quantidade

TOTAL GERAL         Registrar o somatório das parcelas constantes da coluna
                           "total"

UNIDADE                  Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA            executora

RESPONSÁVEL      Constar o nome e assinatura do responsável pela
PELA EXECUÇÃO   execução do Convênio

GPC 03

                  EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

EXECUTOR                                             CONVÊNIO Nº

RECEITA (VALORES RECEBIDOS                   DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE
INCLUSIVE OS RENDIMENTOS E OUTROS)      PAGAMENTOS (RECOLHIDO/A RECOLHER)




TOTAL                                                TOTAL

EXECUTOR                                          RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

         ASSINATURA                              ASSINATURA

                  INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
               EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
                                    GPC 03

UNIDADE            Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº      Indicar o número original do convênio

TRANSFERÊN   Indicar o valor dos recursos financeiros transferidos pela SAS,
CIAS DA SAS      para cada Natureza da Despesa e Programa de Trabalho,
                     constantes do Plano de Trabalho. No bloco da Contrapartida
                     Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos Dotado em
                     contrapartida

EXECUTADO      No caso dos Recursos Transferidos, indicar o valor que foi
                     executado para cada Natureza da Despesa dos respectivos
                     Programas de Trabalho (área), Constantes da Relação de
                     Pagamentos - GPC 01. No bloco da Contrapartida
                     Estadual/Municipal, informar o valor dos recursos próprios
                     utilizados em contrapartida

SALDO               Indicar o valor resultante da soma das colunas "transferências
                     da SAS", "receita de aplicação" menos a coluna "executado"

SUBTOTAL         Registrar o somatório dos valores de cada coluna dentro dos
                     respectivos Programas de Trabalho

TOTAL (1)            Registrar o somatório dos subtotais de cada coluna do bloco
                     "RECURSOS TRANSFERIDOS"

TOTAL (2)             Registrar os respectivos somatórios das colunas "Recursos
                     Próprios" e "executado" dentro do bloco "CONTRAPARTIDA
                     ESTADUAL/MUNICIPAL"

TOTAL GERAL   Registrar a soma do "TOTAL (1)" e "TOTAL (2)" de cada coluna

UNIDADE            Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA      executora

RESPONSÁ-      Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do
VEL PELA         Convênio
EXECUÇÃO

GPC 04
                           EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Unidade Executora
Convênio nº                                    Período de__/__/__ a __/__/__

                                       FÍSICO
META   ETAPA                                       NO PERÍODO      ATÉ O PERÍODO
      FASE      DESCRIÇÃO   UNIDADE      PROG   EXEC.         PROG.   EXEC.



               TOTAL

                           FINANCEIRO (R$ 1,00)
Meta      Etapa            Realizado no Período                  Realizado até o Período
      Fase      Concedente   Executor   Outros   Total      Concedente      Executor      Outros   Total



TOTAL

Unidade Executora                                 Responsável pela Execução
Assinatura                                             Assinatura

Reservado à Unidade Concedente
Parecer Técnico                                 Parecer Financeiro
Aprovação do Ordenador da Despesa
                                                      ( ),          
Local
         Assinatura

                        INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
                           EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
                                             GPC 04

Este formulário será preenchido pela Unidade Executora de acordo com os
dados contidos no Plano de Trabalho - Anexo I

UNIDADE               Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº         Indicar o número original do convênio

PERÍODO               Indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de
                        Execução Físico-Financeira

META                     Mencionar o número de ordem da meta executada no
                        período

ETAPA/                  Mencionar o número de ordem da etapa ou fase executada
FASE                     no período

DESCRIÇÃO         Mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a
                        especificação do Plano de Trabalho

FÍSICO

Refere-se ao indicador físico da qualificação e quantificação do produto de
cada meta, etapa ou fase

UNIDADE               Registrar a unidade de medida que melhor caracterize o
                        produto de cada meta, etapa ou fase

NO PERÍODO Informar as quantidades da Execução Física do exercício
financeiro relativo ao período informado

QTDE. PROG.         Registrar a quantidade programada para o período
                        informado

QTDE. EXEC.         Registrar a quantidade executada no período informado

ATÉ O PERÍODO: Informar as quantidades acumuladas da Execução Física do
período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o
período informado

QTDE.                  Registrar a quantidade programada acumulada desde o
PROGRAMA         início do Convênio até o período informado

QTDE. EXEC.         Registrar a quantidade executada acumulada desde o início
                        do Convênio até o período informado

FINANCEIRO (R$ 1,00)
Refere-se à aplicação dos recursos financeiros (concedente + executor)
realizada na execução do projeto
REALIZADO NO PERÍODO: Informar os valores da Execução Financeira do
exercício financeiro relativo ao período informado

CONCEDENTE      Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela
                        unidade concedente, no período a que se refere o relatório

EXECUTOR            Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela
                        unidade executora, no período a que se refere o relatório

TOTAL                  Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas
                        concedente e executor realizado no período a que se refere
                        o relatório

REALIZADO ATÉ O PERÍODO: Informar os valores acumulados da Execução
Financeira do período de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de
assinatura até o período informado

CONCEDENTE      Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados
                        cumulativamente, pela unidade concedente, desde o início
                        do Convênio até o período informado

EXECUTOR            Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados
                        cumulativamente, pela unidade executora, desde o início do
                        Convênio até o período informado

TOTAL                  Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas
                        concedente e executor realizado até o período a que se
                        refere o relatório

TOTAL GERAL      Registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos
                        financeiros aplicados pelas unidades concedente e
                        executora, no período e até o período

UNIDADE               Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA         executora

RESPONSÁVEL   Constar o nome e assinatura do responsável pela execução
PELA                     do Convênio
EXECUÇÃO

RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE

PARECER         Consignar a conclusão da análise técnica da concedente,
TÉCNICO            quanto à execução física e atingimento dos objetivos do projeto

PARECER         Consignar a conclusão da análise sobre a aplicação dos
FINANCEIRO      recursos

APROVAÇÃO      Campo reservado à aprovação, pelo Ordenador de Despesas
DO                     da Unidade Concedente, devendo constar data e assinatura da
ORDENADOR      autoridade competente
DE DESPESAS

GPC 05
                                 CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Unidade Executora                                                      Convênio nº

                              PRESTAÇÃO DE CONTAS
( ) Parcial               ( ) Final         Período de__/__/__ a __/__/__

                              DADOS BANCÁRIOS
Banco                  Agência                        Conta-Corrente nº

                           MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
         Discriminação                                                            SALDO
(+) Saldo constante do Extrato Bancário      
(-) Cheques emitidos e não processados no Extrato Bancário:
Data/Número do Cheque/OB         Nome do Credor
_________ ___________ _____________________
_________ ___________ _____________________

(-) Valores Creditados a Identificar:
_____________________________________
_____________________________________

(+) Valores Debitados a Identificar:
_____________________________________
_____________________________________

                                 SALDO DISPONÍVEL
Unidade Executora                           Responsável pela Execução
Assinatura                                       Assinatura

                  INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
                           CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
                                       GPC 05

UNIDADE            Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº      Indicar o número original do convênio

PARCIAL            Indicar com um "x" se a prestação de contas for Parcial

FINAL                  Indicar com um "x" se a prestação de contas for Final

PERÍODO            Informar o período a que se refere a prestação de contas

BANCO               Indicar o Código e Nome do Banco onde a Unidade Executora
                     mantém conta-corrente

AGÊNCIA            Indicar o Código e Nome da Agência onde a Unidade
                     Executora movimenta seus recursos financeiros transferidos
                     pela SAS

CONTA-            Indicar o número da conta-corrente
CORRENTE

DATA/NÚME      Informar a data e o número dos cheques emitidos e ainda não
RO DO               processados por ocasião da emissão do extrato bancário para
CHEQUE/OB      fins da prestação de contas

NOME DO         Listar o nome dos favorecidos credores dos cheques emitidos
CREDOR            e ainda não processados por ocasião da emissão do extrato
                     bancário para fins da prestação de contas.

VALOR               Informar o valor de cada cheque emitido e ainda não
                     processados por ocasião da emissão do extrato bancário para
                     fins da prestação de contas

SALDO               Apurar o saldo bancário, somando-se e subtraindo-se,
                     conforme o caso, os valores discriminados

VALORES         Listar todos os valores de crédito constantes do extrato
CREDITADOS    bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação
A IDENTIFICAR   de contas

VALORES         Listar todos os valores de débito constantes do extrato
DEBITADOS A   bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação
IDENTIFICAR      de contas

SALDO               Informar o último saldo constante da coluna "SALDO"
DISPONÍVEL

UNIDADE            Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA      executora

RESPONSÁ         Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do
VEL PELA         Convênio
EXECUÇÃO

GPC 06
                     DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS

Unidade Executora                                                   Convênio nº

                           PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parcial               Final                      Período de__/__/__ a __/__/__

                           DADOS BANCÁRIOS
Banco                                                Agência
Conta-Corrente nº                                 Tipo de Aplicação

                           MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
                           VALORES (R$ 1,00)
DATA            (A) = APLICADO         (B) = RESGATADO         (C) = SALDO




TOTAL

RENDIMENTO TOTAL = (B + C - A)

Unidade Executora                              Responsável pela Execução
Assinatura                                          Assinatura

                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
                     DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS
                                             GPC 06

UNIDADE            Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº      Indicar o número original do convênio

PARCIAL            Indicar com um "x" se a prestação de contas for Parcial

FINAL                  Indicar com um "x" se a prestação de contas for Final

PERÍODO            Informar o período a que se refere a prestação de contas

BANCO               Indicar o Código e Nome do Banco onde a Unidade Executora
                     mantém conta-corrente

AGÊNCIA            Indicar o Código e Nome da Agência onde a Unidade
                     Executora movimenta seus recursos financeiros repassados
                     pela SAS

CONTA-            Indicar o número da conta-corrente
CORRENTE

TIPO DE            Informar o tipo de aplicação (poupança, fundo de aplicação de
APLICAÇÃO      curto prazo) em que os recursos estiverem aplicados no
                     período a que se refere a prestação de contas

DATA                  Informar as datas das aplicações, reaplicações e/ou resgates

APLICADO         Informar o valor da aplicação na data informada

RESGATADO      Informar o valor do resgate na data informada

SALDO               Informar, para cada movimentação registrada na coluna "data",
                     o Saldo atualizado da aplicação, apurado imediatamente após
                     a aplicação e/ou resgate

TOTAL               Informar o somatório dos valores das colunas "aplicado" e
                      "resgatado". Na coluna "SALDO", informar o último saldo
                      registrado

RENDIMENTO      Calcular o "Rendimento Total", somando-se o "TOTAL" da
TOTAL               coluna "resgatado" com o "TOTAL" da coluna "SALDO",
                     subtraindo-se dessa soma o "TOTAL" da coluna "aplicado"

UNIDADE            Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA      executora

RESPONSÁVEL   Constar o nome e assinatura do responsável pela execução
PELA                     do Convênio
EXECUÇÃO

GPC 07
               DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS
                              DOCUMENTOS CONTÁBEIS

Unidade Executora                                                      Convênio nº

Declaração
               Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos
Contábeis referentes à Prestação de Contas do Convênio
MPAS/SAS/Nº_______/__, de__/__/__, encontram-se guardados, arquivados
em boa ordem e conservação, identificados e à disposição do Ministério da
Previdência e Assistência Social - MPAS.

Unidade Executora
      ___________________________( ),__/__/__
            ______________________________

Responsável pela Execução
      ___________________________( ),__/__/__
            ______________________________

Contador ou Técnico em Contabilidade, com CRC
                           ( ),__/__/__
            ______________________________

                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
         DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS
                        DOCUMENTOS CONTÁBEIS
                                    GPC 07

UNIDADE            Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA

CONVÊNIO Nº      Indicar o número original do convênio

DECLARAÇÃO   Preencher o número e a data do convênio firmado com o
                     MPAS

UNIDADE            Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade
EXECUTORA      executora

RESPONSÁ         Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do
VEL PELA         Convênio
EXECUÇÃO

CONTADOR OU   Constar o nome e a assinatura do Contador ou Técnico em
TÉCNICO EM      Contabilidade, com CRC, responsável pela contabilidade da
CONTABILIDA-   unidade executora
DE, COM CRC

Reservado à SAS

CHECKLIST DE PRESTAÇÃO CONTAS DE CONVÊNIO

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO DA PRESTAÇÃO DE      SIM      NÃO         N. A.
                              CONTAS

1. Ofício de Encaminhamento
2. Cópia do Convênio e dos Termos Aditivos
3. Cópia do Plano de Trabalho aprovado pela SAS
4. Relação de Pagamentos (GPC 01)
5. Relação de Bens (GPC 02)
6. Execução da Receita e da Despesa (GPC 03)
7. Execução Físico-Financeira (GPC 04)
8. Cópia de Notas Fiscais
9. Extrato Bancário da Conta-Corrente do Convênio
10. Termo de Aceitação Definitiva da Obra, Bem ou Serviço
11. Comprovantes de Recolhimento do saldo não aplicado
12. Conciliação Bancária da conta-corrente do Convênio (GPC 05)
13. Demonstrativo de Rendimentos (GPC 06)
14. Cópia de despachos adjudicatórios de licitações
15. Cópia de Justificativas de dispensa ou de inexigibilidade para
licitações
16. Cópia de Portarias de designação de comissões de licitação
17. Cópia de Ata de abertura e julgamento de licitação
18. Cópia de Mapa do Resultado de licitações
19. Cópia de Contratos e de Termos Aditivos firmados com terceiros
20. Comprovantes da Contrapartida Estadual/Municipal
21. Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis
(GPC 07)
22. Relatório de Cumprimento do Objeto

Observações:
1. Todos os formulários deverão estar devidamente datados, carimbados e
assinados pelo Titular da Unidade Executora e pelo Responsável pela
Execução;
2. As cópias anexas ao processo deverão estar legíveis;
3. O processo deverá estar organizado e paginado na mesma ordem acima
descrita;
4. Após a primeira conferência dos documentos, o checklist deverá ser
assinado pelo servidor da SAS responsável pela análise prévia da Prestação
de Contas, juntando-o ao processo;
5. Quando do encaminhamento do processo da Prestação de Contas ao
DGFNAS/SAS, deverá ser emitido um checklist final, anexando-o ao processo
antes do Parecer assinado pelo servidor responsável pela análise prévia da
Prestação de Contas e pelo Chefe do Escritório, quando a prestação de contas
for entregue no ER/SAS.

         ___________________( ),__ de__________de 199__
         - Reservado à SAS -

Aspecto Numérico

                                       Peças
01   Conferência da soma aritmética de todos os demonstrativos
02   Conferência dos valores expressos no Demonstrativo da Execução da
   Receita e Despesa - GPC 03, com os valores relacionados na Relação de
   Pagamentos - GPC 01.
03   Conferência dos valores expressos na Relação de Bens - GPC 02, com os
   constantes na Relação de Pagamentos - GPC 01.
04   Conferência dos Valores de "Material Permanente" inseridos no Plano de
   Trabalho com os efetivamente adquiridos. (Relação de Bens - GPC 02)
05   Conferência, junto ao extrato bancário apresentado, dos valores
   efetivamente pagos, conforme Relação de Pagamentos - GPC 01, com as
   respectivas Ordens Bancárias ou Cheques debitados (descontados) na
   conta corrente movimentada pelo executor.
06   Conferência dos valores auferidos pela aplicação financeira, conforme
   demonstrativo e/ou extrato bancário apresentado, com os demonstrados na
   Execução da Receita e Despesa - GPC 03 e Demonstrativo de
   Rendimentos - GPC 06.
07   Conferência dos valores liberados pela SAS, para a conta bancária
   específica e se esta conta apresentava saldo 0 (zero) antes de ocorrer a
   liberação pelo Ministério no
08   Conferência dos valores apresentados pelo Executor, como contrapartida
   do Estado/Município, com os demonstrados no Relatório de Execução
   Físico-Financeira - GPC 04 e Execução da Receita e Despesa - GPC 03.
09   Conferência dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou das
   justificativas para sua dispensa, com a Relação de Pagamentos - GPC 01.

                                 - Reservado à SAS -

            Aspecto Legal e Regulamentar
                                          PEÇAS

01   Verificar se os despachos adjudicatórios das licitações realizadas, ou
   justificativas para dispensa, estão embasadas na Lei nº 8.666/93.
02   Verificar o cumprimento de prazo para apresentação da Prestação de
   Contas do Convênio, conforme estabelece o § 5º, Art. 28, da IN/01/97.
03   Verificar se os documentos de despesa (fatura, recibos, notas fiscais, etc.)
   foram emitidos em nome do Convenente Executor, devidamente
   identificados com o número do Convênio, conforme preceitua o artigo 30 da
   precitada IN.
04   Verificar se os documentos de despesa foram emitidos com data dentro do
   período de vigência do Convênio.
05   Observar se as datas de emissão dos Doc. de Despesa não são posterior
   a data de emissão da OB. ou CH.
06   Verificar se a c/c movimentada é a mesma consignada no Convênio.

                                    - Reservado à SAS -