Portaria CGCSP nº 32981 DE 24/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2014

Altera a Portaria nº 12.620-CGCSP, de 13 de dezembro de 2012, para aperfeiçoar os requisitos necessários ao credenciamento de instrutores nas disciplinas do curso de extensão em grandes eventos.

A Coordenadora-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 34 da Portaria nº 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011, bem como os arts. 3º e 80, § 2º, da Portaria nº 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983;

Considerando manifestação da Associação Brasileira de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes - ABCFAV, analisadas por esta Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada - CGCSP;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria nº 12.620 - CGCSP, de 13 de dezembro de 2012, para aperfeiçoar os mecanismos de recrutamento de instrutores e viabilizar, em especial, o credenciamento de instrutores para o Curso de Extensão em Segurança para Grandes Eventos,

Resolve:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 12.620-CGCSP, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

X - Para as disciplinas "Papel do Vigilante na Estrutura de Segurança em Recintos de Grandes Eventos - PVRGE", "Gerenciamento de Público - GP", "Controle de Acesso - CA", e "Gestão de Multidões e Manutenção de Um Ambiente Harmônico - GMMASHC" e "Resolução de Situações de Emergência - RSE":

.....

.....

Parágrafo único. "Para as disciplinas "Gerenciamento de Público - GP" e "Resoluções de Situações de Emergência - RSE", além dos comprovantes descritos no inciso X, também serão aceitos comprovantes realizados na forma do inciso XI." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES