Portaria MS nº 3.293 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
GO   GOIANIA   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIAS   02529.964000/1110-05  1.288.600,00   10.302.1220.8535.0052  
DF   BRASÍLIA   FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL   00394.700000/1110-26  687.258,00   10.302.1220.8535.0053  
MA   IMPERATRIZ   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ   06158.455000/1110-70  3.722.770,00   10.302.1220.8535.0021  
PR   FOZ DO IGUAÇU   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU  76206.606000/1110-15  2.465.130,00   10.302.1220.8535.0041  
PE   RECIFE   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO  10572.048000/1110-01  50.800,00   10.302.1220.8535.0026  
MA   SÃO RAIMUNDO DA MANGABEIRA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO RAIMUNDO DA MANGABEIRA   11417.081000/1110-05  807.675,00   10.302.1220.8535.0021  
BA   SALVADOR   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA   05816.630000/1111-36  1.900.125,00   10.302.1220.8535.0029