Portaria MS nº 3.290 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Curitiba.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004 , que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Deliberação - CIB nº 039/2011, de 11 de maio de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.003, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Hospital de Clínicas - UFPR, Assistência Cardiovascular no Serviço de Endovascular Extracardíacas,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 1.021.341,60 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Curitiba.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital de Clínicas do Paraná - (CNES) - 2384299.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA