Portaria GABIN nº 329 de 23/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Altera valores e inclui novos produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar valores e Incluir novos produtos na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme listagem abaixo:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Alumínio
Kg
1,65
Antimônio
Kg
0,66
Baterias
Kg
0,34
Bronze
Kg
1,51
Cobre
Kg
1,87
Chumbo
Kg
0,66
Ferro
Kg
0,15
Latão
Kg
0,53
Radiador
Kg
1,16
Trilho
Kg
0,29
Zinco
Kg
0,50
Papel
Kg
0,11
Papel branco
Kg
0,24
Plástico
Kg
0,13
saco de algodão
und.
0,51
saco de estopa
und.
0,17
saco de nylon
und.
0,17
Tambor de ferro
und.
7,23
Tambor de plástico
und.
11,00
Papelão e Apara(sucata) Op.Interna
Kg
0,08
Papelão e Apara(sucata) Op.Interestadual
Kg
0,68
Sucata de papelão e Aparas Op. Interna
Kg
0,10
Sucata de papelão e Aparas Op. Interestadual
Kg
0,70
pneus de automóveis
und.
3,41
pneus de camilhões
und.
5,72
pneus de maquinas pesadas
und.
15,40
Garrafas
und.
0,10
Litros
und.
0,13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda