Portaria MS nº 3.288 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012

Estabelece recursos a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 996, de 29 de dezembro de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, I, II, Ad e Caps i,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 11.718.330,00 (onze milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e trinta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   CÓDIGO   MUNICIPIO   MUNICIPIO   TIPO   VALOR ANUAL  
BA   293300  Valente   Estadual   CAPS I   339.660,00 
GO   520620  Cristalina   Municipal   CAPS I   339.660,00 
MG   310110  Aimorés   Estadual   CAPS I   339.660,00 
MG   310190  Alpinópolis   Estadual   CAPS I   339.660,00 
MG   311860  Contagem   Municipal   CAPS ad   477.360,00 
MG   317040  Unaí   Estadual   CAPS I   339.660,00 
PA   150760  São Miguel do Guamá   Municipal   CAPS I   339.660,00 
PB   251210  Pombal   Municipal   CAPS i   385.560,00 
PB   250070  São João do Rio do Peixe   Municipal   CAPS I   339.660,00 
PE   261110  Petrolina   Municipal   CAPS i   385.560,00 
PE   261390  Serra Talhada   Municipal   CAPS ad III   945.600,00 
PR   411070  Irati   Estadual   CAPS II   397.035,00 
PR   412720  Terra Boa   Municipal   CAPS I   339.660,00 
PR   412800  Ubiratã   Municipal   CAPS I   339.660,00 
RS   430700  Erechim   Estadual   CAPS ad   477.360,00 
RS   431560  Rio Grande   Estadual   CAPS ad   477.360,00 
RS   431560  Rio Grande   Estadual   CAPS i   385.560,00 
SP   351840  Guaratinguetá   Municipal   CAPS II   397.035,00 
SP   351360  Cunha   Municipal   CAPS I   339.660,00 
SP   353130  Monte Alto   Municipal   CAPS I   339.660,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS I   339.660,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS ad   477.360,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS ad   477.360,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS ad   477.360,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS i   385.560,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS i   385.560,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS i   385.560,00 
SP   355030  São Paulo   Municipal   CAPS i   385.560,00 
SP   355250  Suzano   Municipal   CAPS I   339.660,00 
TOTAL   11.718.330,00