Portaria MS nº 3.286 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012

Estabelece recursos a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.005/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2011, que altera e classifica Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 828.937,56 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática aos Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   Código IBGE   Município   Gestão   Tipo   Valor anual  
SP   350950   Campinas   Municipal   CAPS III   360.697,56  
RS   430910   Caxias do Sul   Municipal   CAPS AD III   468.240,00  
TOTAL   828.937,56