Portaria MS nº 3.284 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2011

Habilita Municípios, os Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
CE   FORTALEZA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA   07954.605000/1110-10  3.000.000,00  10.302.1220.8535.0023 
MS   ANTONIO JOÃO   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONIO JOÃO   11208.632000/1110-02  384.645,00  10.302.1220.8535.0054 
RJ   RESENDE   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE   29178.233000/1110-06  1.100.000,00  10.302.1220.8535.0033 
MG   BELO HORIZONTE   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE   11728.239000/1110-68  755.800,00  10.302.1220.8535.0031 
BA   SALVADOR   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA  05816.630000/1111-34  1.579.400,00  10.302.1220.8535.0029 
TO   ARAGUANÃ   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUANÃ   12035.302000/1110-01  822.280,00  10.302.1220.8535.0017