Portaria MS nº 3.281 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que estabelece mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade;

Considerando a necessidade de melhorar a assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país, reduzir os riscos de complicações nos quadros clínicos e minimizar a possibilidade de sequelas físicas e estéticas nos pacientes; e

Considerando a Portaria nº 1.009/SAS/MS, de 30 de dezembro de 20111 , que inclui a Órtese, Prótese e Materiais (OPM), Matriz de Regeneração Dérmica, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recurso financeiro no montante de R$ 1.831.375,32 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Código  Município  Valor Anual 
AC  120000  GESTAO ESTADUAL ACRE  619,83 
AP  160000  GESTAO ESTADUAL AMAPA  206,61 
BA  290000  GESTAO ESTADUAL BAHIA  206,61 
BA  291360  ILHEUS  413,22 
BA  291465  ITABELA  206,61 
BA  292740  SALVADOR  619,83 
BA  293330  VITORIA DA CONQUISTA  206,61 
CE  230440  FORTALEZA  70.624,32 
DF  530000  GESTAO DISTRITO FEDERAL  28.084,44 
ES  320000  GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO  2.479,32 
GO  520800  FORMOSA  413,22 
GO  520870  GOIANIA  206,61 
GO  521830  POSSE  1.239,66 
MA  210140  BALSAS  206,61 
MA  210530  IMPERATRIZ  206,61 
MA  210570  LAGO DA PEDRA  206,61 
MA  210990  SANTA INES  206,61 
MA  211130  SAO LUIS  206,61 
MG  310000  GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS  3.305,76 
MG  310160  ALFENAS  206,61 
MG  310560  BARBACENA  206,61 
MG  310620  BELO HORIZONTE  3.512,37 
MG  311860  CONTAGEM  206,61 
MG  313670  JUIZ DE FORA  206,61 
MG  313940  MANHUACU  206,61 
MG  314330  MONTES CLAROS  413,22 
MG  315460  RIBEIRAO DAS NEVES  206,61 
MG  316860  TEOFILO OTONI  206,61 
MG  317010  UBERABA  206,61 
MG  317020  UBERLANDIA  206,61 
MS  500270  CAMPO GRANDE  619,83 
MT  510340  CUIABA  206,61 
PA  150000  GESTAO ESTADUAL PARA  17.975,07 
PA  150140  BELEM  413,22 
PA  150220  CAPANEMA  2.272,71 
PB  250400  CAMPINA GRANDE  206,61 
PB  250750  JOAO PESSOA  619,83 
PE  260000  GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO  8.677,62 
PI  221100  TERESINA  2.479,32 
PR  410000  GESTAO ESTADUAL PARANA  1.652,88 
PR  410690  CURITIBA  399.173,85 
PR  410830  FOZ DO IGUACU  206,61 
PR  411370  LONDRINA  413,22 
PR  411520  MARINGA  206,61 
RJ  330000  GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO  413,22 
RJ  330050  BOM JARDIM  206,61 
RJ  330100  CAMPOS DOS GOYTACAZES  1.033,05 
RJ  330190  ITABORAI  206,61 
RJ  330340  NOVA FRIBURGO  206,61 
RJ  330390  PETROPOLIS  206,61 
RJ  330430  RIO BONITO  206,61 
RJ  330455  RIO DE JANEIRO  101.423,73 
RJ  330580  TERESOPOLIS  206,61 
RJ  330610  VALENCA  413,22 
RN  240000  GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE  1.446,27 
RN  240260  CEARA-MIRIM  206,61 
RN  240810  NATAL  826,44 
RO  110000  GESTAO ESTADUAL RONDONIA  413,22 
RR  140000  GESTAO ESTADUAL RORAIMA  206,61 
RR  140010  BOA VISTA  413,22 
RS  430000  GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL  1.446,27 
RS  430510  CAXIAS DO SUL  619,83 
RS  431440  PELOTAS  619,83 
RS  431490  PORTO ALEGRE  228.187,89 
RS  431870  SAO LEOPOLDO  206,61 
SC  420000  GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA  42.539,88 
SC  420430  CONCORDIA  206,61 
SC  420910  JOINVILLE  14.662,05 
SC  420930  LAGES  206,61 
SE  280030  ARACAJU  413,22 
SP  350000  GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO  722.159,43 
SP  350570  BARUERI  10.950,33 
SP  351000  CANDIDO MOTA  206,61 
SP  351380  DIADEMA  1.239,66 
SP  351880  GUARULHOS  3.718,98 
SP  352260  ITAPIRA  206,61 
SP  352590  JUNDIAI  206,61 
SP  354780  SANTO ANDRE  5.785,08 
SP  354850  SANTOS  206,61 
SP  354870  SAO BERNARDO DO CAMPO  6.198,30 
SP  354910  SAO JOAO DA BOA VISTA  206,61 
SP  354990  SAO JOSE DOS CAMPOS  413,22 
SP  355030  SAO PAULO  100.361,64 
SP  355700  VOTORANTIM  3.718,98 
TO  170000  GESTAO ESTADUAL TOCANTINS  27.877,83 
Total   1.831.375,32 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 251-B, Seção 1, pág. 5, de 31.12.2011, com incorreção no original.