Portaria SEED nº 328 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008

Descentraliza à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Unidade Gestora/Gestão 153166/15240, o crédito orçamentário, no valor de R$ 120.001,00 (cento e vinte mil e um real).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, Substituto, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e

considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Unidade Gestora/Gestão 153166/15240, o crédito orçamentário, no valor de R$ 120.001,00 (cento e vinte mil e um real), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a aquisição de equipamentos e de material permanente visando a estruturação física do Centro de Educação a Distância na UFRRJ", com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001751

IV - Elementos de despesa:

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 120.001,00 (cento e vinte mil e um real);

Nota de Crédito: 2007NC000283 de 13.12.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.029401/2007-21.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO CHAVES FILHO