Portaria GABIN nº 328 de 30/05/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2006

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, e

considerando o disposto no Artigo 129 e seus Incisos do Regulamento do ICMS,e, considerando, ainda, a Resolução da 59a Reunião Ordinária da Câmara de Planejamento e Política Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Vedar a autorização para impressão de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, com indicação de série única.

Art. 2º Ficam convalidadas as Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, série única, autorizadas até a data de publicação desta Portaria, observado o prazo de validade para sua utilização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 30 DE MAIO DE 2006.

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício