Portaria GABIN nº 328 de 22/05/2000

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mai 2000

Dispõe sobre a remessa, mensal, de arquivos magnéticos pelos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de1995,

RESOLVE

Art. 1º Os contribuintes maranhenses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados de que trata o Capítulo VI do Título IV do Regulamento do ICMS, enviarão à Gerência de Estado da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações interestaduais, por eles realizadas, relativas ao mês anterior.

Parágrafo único. Os arquivos magnéticos de que trata este artigo serão previamente consistidos pelo VALIDADOR NACIONAL DO SINTEGRA que se encontra disponibilizado no site da Gerência de Estado da Receita Estadual.

Art. 2º Os contribuintes, enquanto não dispensados pelo fisco destinatário da mercadoria, continuarão a remeter, também, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivos magnéticos contendo os registros fiscais das operações e prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2000.

GABINETE DO GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUÍS, 22 DE MAIO DE 2000.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual