Portaria MS nº 3.278 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado/Município de Minas Gerais e São Paulo.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 994, de 29 de dezembro de 2011, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Estado/Municípios de Minas Gerais e São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 1.516.584,96 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios, de Minas Gerais e São Paulo conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   Cod. ibge   Município   Valor Anual  
MG   311860   Contagem   551.485,44  
316720   Sete Lagoas   689.356,80  
SP   355030   São Paulo   275.742,72  
TOTAL   1.516.584,96