Portaria MS nº 3.274 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2011

Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 2.488 e 2.490/GM/MS de 21 de outubro de 2011 , bem como as metas físico-financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o Município descrito no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família População Ribeirinhas (ESFPR).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFPR

UF   CÓD. MUN.  MUNICÍPIOS  ESFPR   ESFPRSB  
AC   1200203   CRUZEIRO DO SUL   1   0  
Total UF:     1   1   0  
AM   1300805   BORBA   2   2  
AM   1301704   HUMAITÁ   1   1  
Total UF:     2   3   3  
Total Geral:     3   4   3