Portaria MS nº 3.272 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre (AC), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraná (PR), Rio Grande do Norte (RN) e Rondônia (RO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.557, de 28 de outubro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do AC, BA, CE, PR, RN e RO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE  UF  Município   População 2010  Valor 
410320  PR  Bom Sucesso  6.561  2.669,13 
410345  PR  Cafelândia  14.662  6.096,81 
410725  PR  Douradina  7.445  3.001,21 
410860  PR  Goioerê  29.018  11.417,58 
411160  PR  Ivatuba  3.010  2.853,32 
411610  PR  Moreira Sales  12.606  5.435,48 
411810  PR  Paranacity  10.250  4.339,52 
411885  PR  Perobal  5.653  2.826,23 
412545  PR  São José das Palmeiras  3.830  2.445,41 
Total PR   41.084,89 
291500  BA  Itaeté  14.924  9.795,55 
291992  BA  Madre de Deus  17.376  13.258,57 
292870  BA  Santo Antônio de Jesus  90.985  59.297,02 
293320  BA  Vera Cruz  37.567  29.655,81 
Total BA   112.006,96 
241370  RN  Sítio Novo  5.020  3.432,86 
240500  RN  Jaçanã  7.925  5.775,24 
240640  RN  Lagoa de Velhos  2.668  2.231,21 
Total RN   11.439,31 
230660  CE  Itatira  18.894  10.268,00 
Total CE   10.268,00 
110148  RO  São Felipe D'Oeste  6.018  8.192,61 
110026  RO  Rio Crespo  3.316  8.346,96 
Total RO   16.539,57 
120013  AC  Bujari  8.471  12.326,23 
Total AC        12.326,23 
Total Geral        203.664,94