Portaria MS nº 3.272 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre (AC), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraná (PR), Rio Grande do Norte (RN) e Rondônia (RO).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.557, de 28 de outubro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de dengue, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do AC, BA, CE, PR, RN e RO, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOIBGE | UF | Município | População 2010 | Valor |
410320 | PR | Bom Sucesso | 6.561 | 2.669,13 |
410345 | PR | Cafelândia | 14.662 | 6.096,81 |
410725 | PR | Douradina | 7.445 | 3.001,21 |
410860 | PR | Goioerê | 29.018 | 11.417,58 |
411160 | PR | Ivatuba | 3.010 | 2.853,32 |
411610 | PR | Moreira Sales | 12.606 | 5.435,48 |
411810 | PR | Paranacity | 10.250 | 4.339,52 |
411885 | PR | Perobal | 5.653 | 2.826,23 |
412545 | PR | São José das Palmeiras | 3.830 | 2.445,41 |
Total PR | 41.084,89 | |||
291500 | BA | Itaeté | 14.924 | 9.795,55 |
291992 | BA | Madre de Deus | 17.376 | 13.258,57 |
292870 | BA | Santo Antônio de Jesus | 90.985 | 59.297,02 |
293320 | BA | Vera Cruz | 37.567 | 29.655,81 |
Total BA | 112.006,96 | |||
241370 | RN | Sítio Novo | 5.020 | 3.432,86 |
240500 | RN | Jaçanã | 7.925 | 5.775,24 |
240640 | RN | Lagoa de Velhos | 2.668 | 2.231,21 |
Total RN | 11.439,31 | |||
230660 | CE | Itatira | 18.894 | 10.268,00 |
Total CE | 10.268,00 | |||
110148 | RO | São Felipe D'Oeste | 6.018 | 8.192,61 |
110026 | RO | Rio Crespo | 3.316 | 8.346,96 |
Total RO | 16.539,57 | |||
120013 | AC | Bujari | 8.471 | 12.326,23 |
Total AC | 12.326,23 | |||
Total Geral | 203.664,94 |