Portaria MS nº 3.271 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Pará (PA) e São Paulo (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849, de 2 de dezembro de 2011 , que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do PA e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado  IBGE  Estado/Município  Valor em R$ 
PA  150010  Abaetetuba  34.542,00 
PA  150060  Altamira  25.041,00 
PA  150140  Belém  398.613,00 
PA  150180  Breves  18.840,00 
PA  150220  Capanema  16.407,00 
PA  150360  Itaituba  24.223,00 
PA  150420  Marabá  58.874,00 
PA  150613  Redenção  19.443,00 
PA  150680  Santarém  71.642,00 
PA  150790  Soure  5.607,00 
PA  150810  Tucuruí  24.061,00 
PA  150000  SES-PA  1.216.786,00 
PA Total PA   1.914.079,00 
SP  350280  Araçatuba  81.290,00 
SP  350550  Barretos  67.585,00 
SP  350600  Bauru  106.752,00 
SP  350950  Campinas  224.430,00 
SP  351880  Guarulhos  237.309,00 
SP  352900  Marília  87.025,00 
SP  353440  Osasco  155.174,00 
SP  353870  Piracicaba  107.654,00 
SP  354140  Presidente Prudente  85.251,00 
SP  354340  Ribeirão Preto  147.710,00 
SP  354850  Santos  116.587,00 
SP  354870  São Bernardo do Campo  173.059,00 
SP  354980  São José do Rio Preto  116.932,00 
SP  354990  São José dos Campos  149.747,00 
SP  355030  São Paulo  1.828.012,00 
SP  355220  Sorocaba  142.654,00 
SP  350000  SES-SP  728.981,00 
SP Total SP   4.556.152,00