Portaria MS nº 3.270 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase, para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da Paraíba (PB) e Pernambuco (PE).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.556, de 28 de outubro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos Anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados da PB e PE, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IGeohelmintíase
UF | IBGE | MUNICIPIO | POP2010 | R$ |
PB | 250375 | Cajazeirinhas | 3033 | 5.000,00 |
PB | 251720 | Vieirópolis | 5045 | 10.000,00 |
PB | 250720 | Itatuba | 10201 | 15.000,00 |
PB | 250535 | Damião | 4900 | 5.000,00 |
Total PB | 35.000,00 |
Esquistossomose
UF | IBGE | MUNICIPIO | POP2010 | R$ |
PE | 260040 | Água Preta | 33.095 | 20.000,00 |
Total PE | 20.000,00 |