Portaria SAGRIMA nº 327 DE 13/11/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2013

Determina que o setor de protocolo só receberá as Notas Fiscais dos fornecedores mediante atesto do gestor do contrato, assim como todas as certidões de regularidade fiscais.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o setor de protocolo só receberá as Notas Fiscais dos fornecedores mediante atesto do gestor do contrato, assim como todas as certidões de regularidade fiscais.

§ 1º O atesto das notas fiscais será emitido após verificação, pelo gestor do contrato, da regularidade da prestação do serviço ou da entrega do bem, obedecidos os pressupostos da fase de liquidação da despesa.

§ 2º O atesto será consignado pelo gestor do contrato no verso da nota fiscal da fatura a que se refira, mediante aposição de carimbo que contenha a informação do adimplemento, pela empresa contratada, das obrigações acordadas, além de data, assinatura e carimbo ou nome legível do gestor do contrato.

Art. 2 º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SÃO LUÍS (MA), 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento