Portaria MS nº 3.269 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.556, de 28 de outubro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para implantação, implementação e fortalecimento da vigilância epidemiológica da hanseníase, tracoma, esquistossomose e geohelmintíase destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios e define normas relativas a este recurso,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hanseníase e tracoma para o ano de 2011, na forma dos Anexos I - hanseníase e II - tracoma, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Hanseníase

UF  Código IBGE  Município  Incentivo 
PE  260100  Angelim  15.000,00 
PE  260160  Belém de São Francisco  15.000,00 
PE  260500  Cupira  15.000,00 
PE  260570  Floresta  15.000,00 
PE  260640  Gravatá  30.000,00 
PE  260775  Itapissuma  30.000,00 
PE  260875  Lagoa Grande  30.000,00 
Total PE   150.000,00 

ANEXO II

Geohelmintíase

UF  Código IBGE  Município  Incentivo 
PE  260460  Condado  15.000,00 
PE  260470  Correntes  15.000,00 
PE  260610  Glória do Goitá  20.000,00 
Total PE   50.000,00 

ANEXO III

Esquistossomose

UF  Código IBGE  Município  Incentivo 
PE  260220  Bom Jardim  25.000,00 
PE  260940  Moreno  30.000,00 
Total PE   55.000,00 

ANEXO IV

Geohelmintíase/Esquistossomose

UF  Código IBGE  Município  Incentivo 
PE  260210  Bom Conselho  25.000,00 
PE  260440  Chã de Alegria  15.000,00 
PE  261290  São Benedito do Sul  15.000,00 
PE  261640  Vitória de Santo Antão  30.000,00 
Total PE   85.000,00 

ANEXO V

Tracoma

UF  Código IBGE  Município  Incentivo 
PE  260030  Agrestina  16.000,00 
PE  260130  Barra de Guabiraba  16.000,00 
PE  260180  Betânia  16.000,00 
PE  260230  Bonito  24.000,00 
PE  260370  Canhotinho  16.000,00 
PE  260490  Cumaru  16.000,00 
PE  260550  Ferreiros  16.000,00 
PE  260690  Iguaraci  16.000,00 
PE  260840  Jurema  16.000,00 
PE  260880  Lajedo  20.000,00 
PE  261000  Palmares  32.000,00 
PE  261030  Paranatama  16.000,00 
PE  261230  Saloá  16.000,00 
PE  261620  Vertentes  16.000,00 
Total PE   252.000,00