Portaria MS nº 3.268 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do AL, AM, ES, MA, MG, MS, PE, PR, RN, RR RS e SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.693, de 19 de novembro de 2011 , que estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AL, AM, ES, MA, MG, MS, PE, PR, RN, RR RS e SP, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º As transferências de recursos relativos à implantação da Vigilância Epidemiológica da Influenza se darão, em parcela única, e as transferências de recursos relativos à manutenção se darão de forma quadrimestral.

Art. 4º Não serão repassados recursos aos entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde bloqueados, conforme estabelecido na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
Implantação

UF   IBGE   MUNICIPIO   POPULAÇÃO   Valor 
AL   270430  Maceió   932.748  50.000,00 
Subtotal AL   50.000,00 
AM   130000  SES   1.802.014  50.000,00 
Subtotal AM   50.000,00 
ES   320130  Cariacica   348.738  5.000,00 
ES   320500  Serra   409.267  5.000,00 
ES   320520  Vila Velha   414.586  5.000,00 
ES   320530  Vitória  327.801  50.000,00 
Subtotal ES   65.000,00 
MA   211130  São Luiz   1.014.837  50.000,00 
Subtotal MA   50.000,00 
MG   310620  Belo Horizonte   2.375.151  100.000,00 
MG   310670  Betim   378.089  5.000,00 
MG   311860  Contagem   603.442  5.000,00 
Subtotal MG   110.000,00 
MS   500270  Campo Grande   786.797  50.000,00 
Subtotal MS   50.000,00 
SP   355030  São Paulo   11.253.503  550.000,00 
SP   353440  Osasco   666.740  5.000,00 
SP   352940  Mauá   417.064  5.000,00 
SP   353060  Mogi das Cruzes   387.779  5.000,00 
SP   351880  Guarulhos   1.221.979  5.000,00 
Subtotal SP   570.000,00 
PE   260790  Jaboatão dos Guararapes   644.620  5.000,00 
PE   260960  Olinda   377.779  5.000,00 
PE   261070  Paulista   300.466  5.000,00 
PE   261160  Recife   1.537.704  50.000,00 
Subtotal PE   65.000,00 
PR   410690  Curitiba   1.751.907  50.000,00 
PR   411370  Londrina   506.701  50.000,00 
PR   411520  Maringa   357.077  50.000,00 
PR   411990  Ponta Grossa   311.611  50.000,00 
Subtotal PR   200.000,00 
RN   240810  Natal   803.739  50.000,00 
Subtotal RN   50.000,00 
RR   140010  Boa Vista   428.527  50.000,00 
Subtotal RR   50.000,00 
RS   430460  Canoas   323.827  50.000,00 
RS   430510  Caxias do Sul   435.564  50.000,00 
RS   431440  Pelotas   328.275  50.000,00 
RS   431490  Porto Alegre   1.409.351  50.000,00 
Subtotal RS   200.000,00 
Total   1.510.000,00 

ANEXO II
Manutenção

UF  IBGE  MUNICIPIO  POPULAÇÃO  Valor Quadrimestral   Valor Anual  
AL   270430  Maceió   932.748  40.000,00  120.000,00 
Subtotal AL   40.000,00  120.000,00 
AM   130000  SES   1.802.014  60.000,00  180.000,00 
Subtotal AM   60.000,00  180.000,00 
ES  320130  Cariacica   348.738  12.000,00  36.000,00 
ES  320500  Serra   409.267  12.000,00  36.000,00 
ES  320520  Vila Velha   414.586  12.000,00  36.000,00 
ES  320530  Vitória  327.801  40.000,00  120.000,00 
Subtotal ES   76.000,00  228.000,00 
MA   211130  São Luiz   1.014.837  60.000,00  180.000,00 
Subtotal MA   60.000,00  180.000,00 
MG  310620  Belo Horizonte   2.375.151  80.000,00  240.000,00 
MG  310670  Betim   378.089  12.000,00  36.000,00 
MG  311860  Contagem   603.442  12.000,00  36.000,00 
Subtotal MG   104.000,00  312.000,00 
SP  355030  São Paulo   11.253.503  400.000,00  1.200.000,00 
SP  353440  Osasco   666.740  12.000,00  36.000.00 
SP  352940  Mauá   417.064  12.000,00  36.000,00 
SP  353060  Mogi das Cruzes   387.779  12.000,00  36.000,00 
SP  350600  Baurú   343.937  12.000,00  36.000,00 
SP  350950  Campinas   1.080.113  24.000,00  72.000,00 
SP  354340  Ribeirão Preto   604.682  12.000,00  36.000,00 
SP  354850  Santos   419.400  12.000,00  36.000,00 
SP  354980  São José do Rio Preto   408.258  12.000,00  36.000,00 
SP  355220  Sorocaba   586.625  12.000,00  36.000,00 
SP  351880  Guarulhos   1.221.979  24.000,00  72.000,00 
Subtotal SP   544.000,00  1.632.000,00 
MS   500270  Campo Grande   786.797  40.000,00  120.000,00 
Subtotal MS   40.000,00  120.000,00 
PE  260790  Jaboatão dos Guararapes   644.620  12.000,00  36.000,00 
PE  260960  Olinda   377.779  12.000,00  36.000,00 
PE  261070  Paulista   300.466  12.000,00  36.000,00 
PE  261160  Recife   1.537.704  60.000,00  180.000,00 
Subtotal PE   96.000,00  288.000,00 
PR  410690  Curitiba   1.751.907  60.000,00  180.000,00 
PR  410830  Foz do Iguaçu   256.088  12.000,00  36.000,00 
PR  411370  Londrina   506.701  40.000,00  120.000,00 
PR  411520  Maringa   357.077  40.000,00  120.000,00 
PR  411990  Ponta Grossa   311.611  40.000,00  120.000,00 
Subtotal PR   192.000,00  576.000,00 
RN   240810  Natal   803.739  40.000,00  120.000,00 
Subtotal RN   40.000,00  120.000,00 
RR   140010  Boa Vista   428.527  40.000,00  120.000,00 
Subtotal RR   40.000,00  120.000,00 
RS  430460  Canoas   323.827  40.000,00  120.000,00 
RS  430510  Caxias do Sul   435.564  40.000,00  120.000,00 
RS  431440  Pelotas   328.275  40.000,00  120.000,00 
RS  431490  Porto Alegre   1.409.351  40.000,00  120.000,00 
RS  432240  Uruguaiana   125.435  12.000,00  36.000,00 
Subtotal RS   172.000,00  516.000,00 
Total   1.464.000,00  4.392.000,00