Portaria MS nº 3.263 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO  ESF  VALOR (R$) 
AC   CRUZEIRO DO SUL   04012548000111003  266.666,67 
CE   BREJO SANTO   11352025000111010  200.000,00 
CE   BREJO SANTO   11352025000111015  200.000,00 
MA   ACAILANDIA   11816419000111004  266.666,66 
MA   ACAILANDIA   11816419000111010  266.666,66 
PE   CUMARU   11097391000110005  200.000,00 
PR   JAGUAPITA   09152857000111002  200.000,00 
PR   SANTO ANTONIO DO SUDOESTE   09263736000111009  200.000,00 
RJ   ITALVA   30417158000111001  200.000,00 
SP   MANDURI   13752702000111002  200.000,00 
TOTAL   2.199.999,99 

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF   MUNICIPIO   Nº DA PROPOSTA   VALOR DA PROPOSTA  
BA   ITAPICURU   13797498000111006  100.000,00 
BA   NOVA SOURE   13904420000111001  100.000,00 
BA   SOBRADINHO   11340977000111001  180.000,00 
CE   CRATO   11737471000111001  180.000,00 
GO   GUARINOS   11568184000111001  180.000,00 
GO   VILA PROPICIO   11304444000111004  100.000,00 
MG   CAMPO BELO   18659334000111004  180.000,00 
MG   PIMENTA   10449004000111001  80.000,00 
MG   RIO DO PRADO   11437273000111001  100.000,00 
MG   SANTA BARBARA   12669664000111001  180.000,00 
MG   SANTO ANTONIO DO MONTE   02595012000111001  100.000,00 
MG   SAO GERALDO DO BAIXIO   01613075000111001  180.000,00 
MG   VARZELANDIA   11196500000111001  180.000,00 
PE   CARUARU   11371082000111008  180.000,00 
PE   CUMARU   11319452000111008  180.000,00 
PE   PEDRA   10106227000111003  180.000,00 
PI   BARRAS   06554406000111015  180.000,00 
PI   CURRAIS   01612752000111003  80.000,00 
PI   RIACHO FRIO   01612606000111006  100.000,00 
PR   CAMPINA DA LAGOA   10811584000111004  180.000,00 
PR   DOIS VIZINHOS   76205640000111001  80.000,00 
RJ   SAO JOAO DE MERITI   29138336000111010  100.000,00 
RN   SANTA CRUZ   11356489000111003  80.000,00 
RS   SERTAO SANTANA   94068236000111001  180.000,00 
SE   ARAUA   13095260000111005  100.000,00 
SE   CANHOBA   11640517000111001  80.000,00 
SE   GRACHO CARDOSO   11582140000111001  80.000,00 
SP   CAMPOS DO JORDAO   45699626000111001  100.000,00 
SP   CARAGUATATUBA   46482840000311017  80.000,00 
TO   AXIXA DO TOCANTINS   00766725000111001  180.000,00 
TOTAL   3.980.000,00