Portaria MS nº 3.262 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 2.198, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF   MUNICIPIO   ENTIDADE   NU_SUBPROJETO  VALOR (R$)   EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMATICA 
AC   CRUZEIRO DO SUL   PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL  04012548000111002  88.807,00  24250002  10301121485810616 
AM   MANAUS   SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SUSAM  00697295000111001  4.000.000,00  34970002  10301121485810013 
BA   GLORIA   GLORIA PREFEITURA  14217335000111004  368.900,00  32910007  10301121485810029 
ES   VILA VELHA   VILA VELHA PREFEITURA  27165554000111003  360.000,00  24900013  10301121485810690 
MA   AFONSO CUNHA   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO CUNHA  12040373000111004  120.080,00  24340002  10301121485810021 
MG   JOAO MONLEVADE   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  12500774000111001  437.122,00  14030004  10301121485810031 
PR   IGUARACU   IGUARACU PREFEITURA  75772525000111007  104.369,45  20520018  10301121485810041 
PR   UNIFLOR   PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR  76279975000111003  144.600,00  20520018  10301121485810041 
SC   MAJOR GERCINO   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR GERCINO  08902303000111001  84.000,00  23840004  10301121485810042 
SP   CUBATAO   PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO  47492806000211001  195.000,00  20160002  10301121485810035 
SP   MIGUELOPOLIS   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS  11370993000111001  93.400,00  36080003  10301121485810035 
SP   SANTA CRUZ DA ESPERANCA  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANCA  01611007000111001  8.602,00  21830019  10301121485810035 
SP   SAO PEDRO   PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO  46415998000111001  336.720,35  24040021  10301121485811178