Portaria MTb nº 3.256 de 17/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1989

Dispõe sobre a contratação de brasileiros para trabalhar em país estrangeiro

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 21, de 09.03.2006, DOU 10.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições,

Resolve:

I - A contratação, por empresa estrangeira, de trabalhador brasileiro para trabalhar em país estrangeiro, dependerá de autorização deste Ministério, ouvida a Secretaria de Relações do Trabalho.

II - O pedido de autorização deverá ser formulado em língua portuguesa e instruído com os seguintes documentos:

a) comprovação de sua existência jurídica, segundo as leis do país no qual é sediada, traduzida para a língua portuguesa, por tradutor oficial;

b) comprovação da participação acionária de empresa brasileira em, pelo menos, 5% (cinco por cento) do seu capital social integralizado, respondendo, esta, solidariamente pelos encargos e obrigações da empresa estrangeira;

c) constituição de procurador com domicílio no Brasil, com poderes especiais de representação, inclusive o de receber citação;

d) Contrato Individual do Trabalho, em língua portuguesa, fazendo referência a preceitos da Lei nº 7.064, de 06 de dezembro de 1982, e elegendo a justiça brasileira competente para dirimir as controvérsias resultantes do contrato de trabalho.

III - A autorização de que trata esta portaria terá validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais a empresa requerente poderá solicitar renovação por igual período desde que comprove o gozo de férias anuais, no Brasil, do empregado e seus dependentes, com despesas de viagens pagas pela empresa estrangeira.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dorothea Werneck"